Aposentadoria Especial quem tem direito?

Será que você tem direito a aposentadoria especial?

Primeiro, até a título de maiores esclarecimentos, vamos falar mais sobre o que é a aposentadoria especial, de maneira que fique fácil entender se você tem direito a ela.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um tipo específico de aposentadoria que envolve o tempo de contribuição, mas não somente isso, já que ela é concedida em casos onde as condições de trabalho eram prejudiciais à saúde.

Alguns desses prejuízos à saúde podem ser citados, como:   Exposição a ruídos. Exposição a agentes químicos.

  • Exposição a riscos biológicos.
  • Exposição à eletricidade.
  • Exposição a explosivos.
  • Dentre outros, que são periculosos à vida e à saúde.
  • Trabalhadores que se sintam prejudicados por causa desses ambientes, podem ter direito à aposentadoria especial. E é a Constituição Federal que garante direito a esse tipo de aposentadoria.

Por isso se, de alguma forma, você é uma pessoa que, por meio do trabalho, teve a saúde prejudicada por esses agentes nocivos, pode sim se aposentar mais cedo do que os demais – que é determinado, para homens, 65 anos e, mulheres, 60 anos, em caso de aposentadoria por idade, contanto que haja 180 contribuições.

Já nos tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, o homem pode se aposentar com 35 anos de trabalho e a mulher com 30. Mas, nos casos em que o local é insalubre e periculoso, e ambos os sexos sejam prejudicados, a aposentadoria pode se dar com 25 anos de contribuição ou menos.

E quem tem direito a aposentadoria especial?

De forma generalizada, basta fazer a comprovação de trabalho, onde haja agentes prejudiciais à saúde, que é possível se aposentar com 25 anos de contribuição. Independentemente da idade que se tenha atualmente.

Mas não é somente com 25 anos de contribuição, visto que há outras situações, onde a pessoa pode até mesmo, com 15 ou 20 anos, se aposentar também, no entanto, somente com um advogado especializado será possível conquistar esse direito, já que o mesmo, sendo especializado em direito previdenciário, terá condições de atuar de maneira correta para agilidade do auxílio – que é por direito do trabalhador.

Nesses casos de poder se aposentar com 15 ou 20 anos de trabalho, podemos destacar algumas situações. Um exemplo é:

  • Ter trabalhado com mineração de subsolo.
  • Entre outros casos.

E quais são os profissionais que podem ter a aposentadoria ?

Tudo depende muito da legislação vigente, pois como as leis mudam de tempos em tempos, algumas coisas podem ter sido modificadas, no entanto, alguns profissionais que geralmente possuem esse direito são: Motoristas de ônibus.

  • Motoristas de caminhão.
  • Jateadores.
  • Engenheiros.
  • Médicos.
  • Veterinários.
  • Dentistas.
  • Vigilantes.
  • Caldeireiros.
  • Soldadores.
  • Pintores.
  • Bombeiros.
  • Forjadores.
  • Aeronautas.
  • Aeroviários.
  • Enfermeiros.
  • Entre outras profissões.

Sendo assim, esses devem provar que atuaram com essas profissões, levando em conta toda a documentação solicitada pelos advogados.

Caso você tenha atuado em uma dessas áreas e, de alguma forma se sente prejudicado em sua saúde, pode consultar-nos para que possamos fazer uma avaliação se o auxílio.

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