Com a atual Reforma da Previdência, muitas regras mudaram e algumas delas não ficaram tão claras. Um exemplo disso é a aposentadoria para mulher, uma das que mais sofreram mudanças.
Se tinha planos de se aposentar nos próximos anos, então você é a mais interessada em saber como as regras da Previdência mudaram. Com isso em mente, criamos esse artigo com todas as alterações que a reforma gerou na aposentadoria das mulheres.
Nos próximos parágrafos, você vai entender como as regras da reforma vão funcionar para você, além de detalhes sobre a idade necessária para se aposentar e também o tempo de contribuição ao INSS que precisa para conquistar o valor integral da aposentadoria.
Confira!
Aposentadoria para mulher: como funcionava antes?
Antes da reforma da Previdência, mulheres podiam aproveitar a aposentadoria integral ao atingir os 60 anos de idade. Vale lembrar que apenas a idade não era um fator para a concessão do direito. Também era necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS.
Nessa modalidade, mulheres conquistavam o direito de receber 85% da aposentadoria integral. Para cada ano acima dos 15, se aumentava 1% desse percentual. Ou seja, para receber a aposentadoria para mulher na totalidade, era necessário contribuir por 30 anos.
Por outro lado, qualquer mulher que alcançasse os 30 anos de contribuição, mesmo que sem completar os 60 anos necessários, poderia solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.
Vale mencionar que o cálculo da aposentadoria não conta o último salário que recebia, mas uma média de 80% dos maiores salários de contribuição.
Com a reforma da Previdência, a idade mínima para se aposentar irá aumentar para as mulheres. Já o tempo mínimo de contribuição ao INSS aumentará para todos os gêneros, como você poderá ver nas próximas linhas deste artigo.
Reforma da Previdência: como muda a aposentadoria?
Enquanto a idade mínima de aposentadoria para os homens permanecerá nos 65 anos, mulheres poderão se aposentar apenas aos 62 anos. Ou seja, dois anos acima da idade anterior.
Para mulheres, o tempo de contribuição exigida permanece nos 15 anos. Porém, o percentual da aposentadoria integral para quem completar esse tempo é de apenas 60%, ao invés dos 85% de antes.
Cada ano a mais de contribuição aumenta 2% desse valor. Ou seja, para alcançar os 100%, é necessário contribuir por 35 anos. Atualmente, os 85% da previdência anterior só podem ser usufruídos por quem oferecer contribuições durante 28 anos.
Vale mencionar que, na nova regra da reforma da Previdência, não é mais possível solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. É obrigatório chegar aos 62 anos de idade para dar entrada na aposentadoria para mulher e aos 65 anos para os homens, independente de já ter completado os anos de contribuição ou não.
Essas são as principais mudanças na aposentadoria para mulher, que serão as mais afetadas, já que tanto a idade quanto o tempo de contribuição deverão ser maiores para poderem usufruir da aposentadoria integral.
Quer saber como poderá se planejar para ter uma aposentadoria melhor e mais fácil? Fale conosco para que possamos te ajudar neste planejamento!