Aqui estão os motivos que podem levar ao cancelamento do seu auxílio emergencial!

Veja os motivos que podem causar o cancelamento do seu auxílio

A Caixa Econômica Federal continua fazendo os pagamentos da segunda parcela do auxílio emergencial. Nesta quinta-feira, 27, é a vez dos beneficiários nascidos em outubro.

Mas, se você verificou que seu recurso foi cancelado, saiba que o prazo para fazer a contestação termina nesta sexta-feira, 28. Para os beneficiários do Bolsa Família esse período se estende até o dia 1º de junho.

Sobre os cancelamentos, o Ministério da Economia informou que mensalmente são realizadas revisões nos dados dos beneficiários, para verificar se continuam cumprindo os critérios de elegibilidade do auxílio emergencial.

Então, continue acompanhando para saber em quais situações o pagamento do seu auxílio pode ser cancelado. Aproveite para ver como fazer a contestação.

Principais situações

Os motivos que podem causar o cancelamento do auxílio emergencial estão as mudanças relacionadas aos dados do trabalhador. Veja as principais situações:

  • Registro em emprego formal;
  • Recebimento de recursos previdenciários, assistenciais ou trabalhistas ou de programa de transferência de renda federal (exceto PIS/PASEP e o programa Bolsa Família);
  • Aumento da renda familiar mensal por pessoa ficando acima de meio salário-mínimo;
  • Beneficiário que passou a residir no exterior, na forma definida em regulamento;
  • Beneficiário que tenha sido preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Registro de óbito nas bases de dados do Governo Federal;
  • Beneficiário que tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
  • Beneficiário que não tenha movimentado os valores que foram disponibilizados na conta poupança digital ou plataformas de recebimento;
  • Beneficiários que tenham vínculo de estagiário, residente médicos ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Programa Permanência do Ministério da Educação (MEC), além de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Onde contestar?

Através do endereço consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta, é possível consultar se há parcelas canceladas e verificar o motivo. Para isso, informe os seguintes dados:

  • CPF,
  • Nome completo,
  • Nome da mãe,
  • Data de nascimento

Depois, de saber o que resultou no cancelamento da segunda parcela, siga os seguintes passos:

  • Clique na opção “contestar”, assim, pedido será novamente analisado pelo Dataprev e pelo governo federal;
  • Feito isso, aparecerá a mensagem “contestação da parcela cadastrada com sucesso”;
  • Depois, acompanhe o resultado por meio desta plataforma. Se o pagamento for retomado, a situação da parcela será alterada de “cancelada” para “liberada”.

Se o pedido for deferido pelo Dataprev, o pagamento da segunda parcela do auxílio será feito por meio da conta poupança social digital, que foi aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador. Assim, a movimentação do recurso poderá ser feita novamente através do Caixa Tem.

Fonte: Jornal Contábil

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