Auxílio-inclusão começa a ser pago no mês que vem

O Auxílio-inclusão entra em vigor no próximo mês para pessoas com deficiência moderada ou grave

O Auxílio-inclusão entra em vigor no próximo mês para pessoas com deficiência moderada ou grave. Terá direito ao auxílio a pessoa que está inscrita no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que conseguir um emprego formal com carteira assinada. O valor será de R$ 550,00 (equivalente a 50% do valor do BPC). O benefício começa a ser pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir de 1° de outubro de 2021.

Embora tenha sido criado neste ano, o auxílio-inclusão já estava previsto na Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Quem terá direito ao Auxílio-Inclusão?

Para receber o auxílio-inclusão será necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passe a exercer atividade remunerada limitada a dois salários mínimos (R$ 2.200,00);
  • Se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  • Tenha inscrição atualizada no Cadastro Único no momento da solicitação do auxílio-inclusão;
  • Tenha inscrição regular no CPF; e
  • Atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal exigida para acesso ao benefício.

A pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e tem uma deficiência, consiga um trabalho com carteira assinada, será retirada do programa, porém, receberá um auxílio de R$ 550, além do salário que receberá do trabalho.

Para o Governo Federal, o auxílio de R$ 550 vai funcionar como um incentivo para o ingresso no mercado de trabalho. Lembrando que o pagamento do Auxílio inclusão será exclusivo para os beneficiários que já fazem parte do BPC.

Quem for contemplado com o auxílio-inclusão deixará de receber o BPC, no entanto, o Ministério da Cidadania informou que caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente ao BPC e não precisará passar por novas avaliações.

Fonte: Jornal Contábil

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