Beneficiados pelo INSS por transtornos psicológicos passam de 108 mil. Confira!

Somente nos primeiros sete meses de 2021, mais de 108 mil benefícios foram concedidos para trabalhadores com transtornos mentais e comportamentais.

Nos primeiros sete meses de 2021, foram concedidos 108.263 benefícios por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, para trabalhadores com transtornos mentais e comportamentais. Os dados foram levantados pelo G1 junto ao Ministério do Trabalho e Previdência.

No grupo de 468 doenças estão incluídos transtornos como:

  • depressão
  • ansiedade
  • pânico
  • esquizofrenia
  • estresse pós-traumático
  • transtorno bipolar
  • fobia social.

A depressão e ansiedade são os principais casos de pedidos de afastamento.

O Ministério do Trabalho e Previdência não informou o número geral de concessões de auxílio-doença de janeiro a julho deste ano, por isso, não há como informar o que as 108.263 liberações representam em relação ao total.

Os dados mostram, no entanto, que de 2019 para 2020 houve aumento de 29% na concessão de auxílio-doença para doenças relacionadas a transtornos mentais e comportamentais.

Foram 289.677 liberações em 2020, frente aos efeitos da pandemia na saúde mental dos brasileiros – em 2019, foram 224.527 concessões.

Doenças mais recorrentes

Doenças com maior crescimento na concessão de auxílio-doença de 2019 para 2020:

  • Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos: 97%
  • Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos: 88%
  • Esquizofrenia paranoide: 83%
  • Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos: 82%
  • Transtorno de pânico e episódio depressivo grave com sintomas psicóticos: 73%

No ano passado, dentro do número geral de concessões de auxílio-doença, duas doenças do grupo de transtornos mentais e comportamentais ficaram entre as 10 com maior número de afastamentos do trabalho.

Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos ficou em 8º lugar, com 26.327 concessões, e transtorno misto ansioso e depressivo ficou em 10º lugar, com 20.986.

Do total de 108.263 benefícios concedidos neste ano, apenas 4.818 foram relacionados diretamente ao trabalho, ou seja, foram acidentários (4,5% do total). Mas, em relação ao ano passado, o número é maior. Em 2020, do total de 289.677 benefícios de auxílio-doença concedidos, 4.456 foram acidentários (1,5% do total).

Doença ocupacional

Para que os transtornos sejam reconhecidos como doença ocupacional, o trabalhador deve provar para a perícia do INSS que adoeceu em decorrência de suas atividades (leia mais abaixo).

No caso do burnout, que não entra na lista dos transtornos mentais e comportamentais, até julho deste ano, foram concedidos 270 benefícios de auxílio-doença. No ano passado foram 610, crescimento de 45% em relação a 2019 (422).

Acidente de trabalho

Funcionários que adoecem por depressão e esgotamento profissional em razão do trabalho têm reconhecido o acidente de trabalho, de acordo com a advogada Julia Demeter, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

“Ou seja, a doença será considerada como doença ocupacional. Portanto, as empresas deverão cumprir os requisitos legais em casos de acidente de trabalho, como garantir o período de estabilidade, emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho [CAT], podendo ser penalizadas na Justiça do Trabalho pelo adoecimento desse funcionário, com o pagamento de danos morais e materiais”, alerta.

A advogada Cíntia Fernandes alerta que é importante que o trabalhador comunique o seu empregador e apresente atestados e laudos médicos para a emissão da CAT.

“Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, o próprio empregado pode fazê-lo, conforme informações no site da Previdência Social. Ainda que a doença não esteja diretamente relacionada às atividades laborativas ou não exija licença médica, é importante a comunicação do tratamento ao empregador para remanejamento de atividades, a fim de se evitar o agravamento do quadro clínico”, esclarece.

Fonte: Contábeis

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