Problemas com clientes inadimplentes? Conheça os procedimentos da cobrança extrajudicial e como ela pode agregar vantagens à sua empresa!
No atual contexto econômico e político do país, diversas empresas têm enfrentado o problema da inadimplência em suas organizações.
A fim de receber a dívida, várias estão recorrendo à cobrança extrajudicial.
Mas você sabe quais os procedimentos da cobrança extrajudicial?
Esse é o assunto que vamos tratar nesse artigo.
Portanto, continue com a leitura e saiba como receber dos seus clientes inadimplentes através desse modelo de cobrança.
Vamos lá?
Número de inadimplentes no Brasil
De acordo com o renomado site g1.globo, o número de pessoas com dívidas ou com o nome sujo no Brasil, atingiu a marca de 63 milhões em março deste ano, sendo o maior patamar desde o início da série histórica que teve início em 2016.
Com isso, o índice da população adulta inadimplente no Brasil alcança os 43%!
Contudo, tais dados comprovam que a maioria dos empresários do país está com sérios problemas para receber o pagamento por parte de seus clientes.
Logo, é sabido que essa preocupação do empresário com os recebimentos, é para que se possa manter um controle sobre suas finanças, visando manter o equilíbrio financeiro e garantir o recebimento de eventuais pendências.
No entanto, quando o consumidor não quita seus débitos para com a empresa, essa tem o direito de recorrer aos recursos de cobrança, utilizando, inclusive, os procedimentos da cobrança extrajudicial.
A cobrança extrajudicial e seus procedimentos
A cobrança extrajudicial é diferente da cobrança judicial.
Enquanto a primeira é realizada exclusivamente através da negociação da dívida entre empresa ou assessoria e devedor, a segunda envolve o ajuizamento de uma ação de cobrança perante o Poder Judiciário.
Dessa maneira, a grande diferença entre cobrança extrajudicial e judicial são os métodos utilizados em cada uma delas:
- Na extrajudicial envolve contatos com o devedor por correio eletrônico, correspondências, SMS e telefone.
- E na judicial é ajuizada uma ação com acionamento de advogados que poderão iniciar uma “Ação de Execução” ou “Ação Moratória”.
Desse modo, para realizar essa cobrança extrajudicial é preciso que:
- Seja enviada uma notificação propondo acordo amigável da dívida, sem envolvimento da Justiça.
- Haja comprovação de que o devedor foi notificado.
- Essa notificação pode ser feita através do próprio Cartório de Registro de Títulos e Documentos (com isso, ocorre o registro da dívida neste órgão), ou por Carta com Aviso de Recebimento enviada pelo correio.
- E, por fim, tentar acordo amigável com o devedor; e, se não obtiver sucesso dessa forma, ainda cabe ao empresário o direito de realizar a cobrança judicial.
O que não fazer na cobrança extrajudicial
Para lidar com clientes inadimplentes, ou não, é essencial que o empresário tenha um bom conhecimento da Lei n° 8.078, o famoso Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Visto que, ao ignorar o texto da lei, o empresário corre grande risco de sofrer pesadas medidas administrativas e até penais – as possibilidades vão desde multa a cassação de licença e suspensão das atividades.
O pior pode acontecer, se o caso for enquadrado no artigo 71 que, se não observado, pode resultar em detenção de três meses a um ano e multa.
Portanto, no momento da cobrança, é importante que o empresário tenha em mente que, é possível que a dívida seja algo fora do comum na vida do inadimplente, ou seja, depois que o problema for solucionado, ele pode se revelar um bom cliente e se fidelizar à sua marca, que apenas atrasou o pagamento uma vez.
Agora que você sabe mais sobre a cobrança judicial e seus procedimentos, caso precise de ajuda, venha conversar conosco!