Como solicitar o adicional de 25% na aposentadoria INSS

Quando os aposentados do INSS precisam de ajuda de uma outra pessoa para realizar suas atividades do dia a dia podem ter direito a um adicional de 25% no valor mensal do benefício

Quando os aposentados do INSS precisam de ajuda de uma outra pessoa para realizar suas atividades do dia a dia podem ter direito a um adicional de 25% no valor mensal do benefício.

Porém, esse adicional só é permitido para quem se aposentou por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Quem pode solicitar o adicional de 25%?

Os aposentados por invalidez que comprovarem que necessitam de ajuda de uma outra pessoa, terão direito ao adicional de 25%. Lembrando que esse direito não se estende para outros tipos de aposentadoria.

Somente vão ter direito ao adicional, conforme diz a lei, os aposentados por invalidez. Outros tipos de aposentadoria como idade e tempo de contribuição não terão direito a esse adicional de 25%.

Como fazer o pedido do adicional de 25% no INSS

Para pedir o adicional de 25%, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS;

Após o login, o requerimento pode ser por meio da aba “Agendamentos/Requerimentos”, clicando em “Novo Requerimento”. Após, basta pesquisar pelo termo “acréscimo” e selecionar o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”.

Após fazer a solicitação do requerimento, você poderá acompanhar o andamento do seu pedido diretamente pelo MEU INSS também.

Será marcada uma perícia médica, ou poderá ser solicitada a apresentação de algum documento, neste caso, o segurado será notificado por e-mail e pelo portal do MEU INSS. Por isso, é importante acompanhar frequentemente o requerimento.

Para aqueles que não estiverem em condições de fazer o requerimento sozinho, poderá ser representado por um procurador ou representante legal. Essa pessoa pode ser um familiar ou até mesmo algum cuidador.

É possível acessar um modelo de Procuração no próprio site do INSS. A procuração deve conter poderes específicos para representação junto ao INSS e não precisa de registro em Cartório.

Aposentadoria por invalidez

A Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é um benefício que pode ser pago ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.

Só vão poder solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, os trabalhadores com algum tipo de incapacidade que o impeça de continuar trabalhando.

O segurado deverá cumprir alguns requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez:

  • A concessão desse tipo de aposentadoria depende da verificação por meio de exame médico-pericial realizado pela perícia médica federal;
  • O contrato de trabalho do segurado deve ser suspenso durante o período em que o benefício estiver sendo efetivado;
  • O aposentado por invalidez até pode retornar, de forma voluntária, ao trabalho. Porém, nesse caso, o pagamento do benefício será suspenso;
  • O segurado perde o benefício se o exame médico previdenciário revelar que ele recuperou sua capacidade de trabalho;
  • A empresa terá que reintegrar o trabalhador ao seu quadro de funcionários caso ele recupere sua capacidade de trabalho. Para evitar essa reintegração, a organização deve indenizar o profissional conforme as regras legais. Assim, ela poderá encerrar o vínculo empregatício;
  • Caso o INSS cancele a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve se apresentar à empresa em até 30 dias, contados a partir do aviso da Previdência Social. Caso contrário, ele pode ser demitido por abandono de emprego.
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