Confira as condições que permitem o saque do seu FGTS!

Situações em que você pode realizar o saque do seu FGTS

Aqueles que estão trabalhando sob o Regime da CLT, ou seja, os trabalhadores que têm sua carteira assinada, têm direito ao fundo de garantia por tempo de serviço, popularmente conhecido como FGTS.

Este fundo foi desenvolvido com o objetivo de garantir que os trabalhadores demitidos sem justa causa possam realizar seu recebimento.

Entretanto, além da demissão sem justa causa, existem razões que também podem te dar direito de sacar o seu abono, confira.

Quem possui direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores brasileiros com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado Comumente o saldo do FGTS é resgatado quando o trabalhador é dispensado sem justa pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.

Em quais situações posso sacar o FGTS? 

A maneira mais comum de saque do FGTS é através da demissão sem justa causa, entretanto, não é a única maneira de resgatar o dinheiro do seu fundo. Ainda é possível solicitar o saldo nas seguintes circunstâncias:

  1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Para compra da casa própria;
  4. Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  5. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  9. Rescisão por aposentadoria;
  10. Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave;
  16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
  18.  Saque aniversário

Empréstimo utilizando o saque-aniversário.

Além da lista com as maneiras disponíveis para sacar o FGTS, recentemente  a Caixa Econômica Federal está liberando uma nova maneira de ajudar aos trabalhadores que estão buscando por um dinheiro extra durante esse período de pandemia.

Ressaltando que esse empréstimo é destinado apenas aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Trata-se de um crédito onde o trabalhador pode colocar como garantia o próprio valor do saque-aniversário, permitindo assim que o mesmo seja disponibilizado para trabalhadores até mesmo com nome sujo, além disso, a contratação é 100% ‘online’, sem qualquer necessidade de comparecimento nas agências da Caixa.

Agora que você sabe mais sobre o empréstimo veja agora como funciona a adesão do crédito e suas condições:

  • Juros por mês: 0,99%;
  • Juros por ano: 12,54%;
  • Valor mínimo do empréstimo: R$ 2 mil;
  • Antecipação: de até 3 anos do benefício.

Como aderir ao saque-aniversário?

Os trabalhadores com interesse em optar pelo saque-aniversário necessitam realizar  a adesão por meio do:

  • Aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br.
  • Lá você clica em “Meu FGTS”.
  • Em seguida acesse a aba “Saque-Aniversário”.
  • Você deve então ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saque aniversário”.

Com base no seu atual saldo, o sistema da Caixa Econômica também permite que você faça uma simulação de quanto irá receber pelo saque-aniversário em 2020.

Lembrando ser possível retornar ao saque-rescisão a qualquer momento. Entretanto, a migração ocorre apenas depois de 24 meses (dois anos) da data de adesão ao saque-aniversário.

O prazo para solicitação do saque-aniversário é o último dia útil do mês do seu aniversário. Após isso, apenas poderá ter o direito ao resgate no ano seguinte.

Contratação do empréstimo

Como mencionei anteriormente, o processo para aderir ao programa é 100% ‘online’, ou seja, basta seguir os passos descritos abaixo e contratar.

  1. Acesse o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) ou internet banking da Caixa;
  2. Selecione a opção da linha de crédito;
  3. Indique a quantidade de parcelas e valores a serem antecipados;
  4. Feito isto, faça a simulação desejada;
  5. Clique em “Contratar” e insira a assinatura eletrônica;
  6. Fim! Salve o comprovante que aparecerá na tela.

Fonte: Jornal Contábil

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