Nova legislação da Previdência impõe desconto no valor do benefício que for menos vantajoso
A nova legislação previdenciária ainda permite o acúmulo de aposentadoria e pensão do INSS ou duas pensões de regimes diferentes, mas a reforma da Previdência alterou o cálculo para o pagamento de dois benefícios, diminuindo o valor final a ser recebido.
Aposentados que pedem uma pensão por morte ou um pensionista que solicitou a aposentadoria após 13 de novembro de 2019 sofrem, agora, um desconto no valor do menor benefício. A redução depende de quantos salários mínimos seriam pagos no benefício. A cada parte do benefício é aplicado um redutor. Para o que ultrapassar R$ 4.181, o redutor é de 90%.
O benefício de menor valor só será pago integralmente se for de um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020).
O total recebido pode ser ainda menor por causa das novas regras de aposentadorias e da pensão por morte. Antes descartadas do cálculo, as menores contribuições passaram a ser incluídas, reduzindo a média salarial do aposentado.
Já a pensão é de 50% do que o aposentado recebia ou teria direito se fosse aposentado por incapacidade mais 10% a cada dependente, até o limite de 100%.
As regras que estipulam quem são os dependentes com direito à pensão também mudaram. O cônjuge e o filho menor de 21 anos ou que seja inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental têm direito. Mas, ao completar 21 anos de idade, o dependente deixa de receber sua parte da pensão e ela não é repassada para a viúva.
Quem vivia em união estável só receberá a pensão se houver documentos de até dois anos antes da morte do segurado que comprovem a união do casal e a dependência econômica. O mesmo vale para pais e irmãos do segurado que comprovem a dependência para o INSS.
Para quem já acumulava dois benefícios antes da reforma nada mudou.
Regras de transição na reforma da Previdência
Trabalhadores terão cinco opções para se aposentar pelo INSS
Benefícios que podem ser acumulados
- Pensão por morte e aposentadoria
- Pensão deixada por companheiro ou cônjuge com pensão por morte deixada por filho ou filha, desde que comprovada a dependência econômica
- Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social e outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividade militares
Cálculo do acúmulo
- O benefício com valor mais vantajoso, seja mais recente ou não, continua sendo pago integralmente
- Já o benefício de valor menor sofre um desconto e é dividido em fatias de um salário mínimo (R$ 1.045, neste ano)
- A cada fatia o governo aplica um percentual
Fatia do salário mínimo (valor neste ano) | Percentual que será pago |
---|---|
1ª fatia (até R$ 1.045) | 100% |
2ª fatia (de R$ 1.045 até R$ 2.090) | 60% |
3ª fatia (de R$ 2.091 até R$ 3.135) | 40% |
4ª fatia (de R$ 3.136 até R$ 4.180) | 20% |
5ª fatia (acima de R$ 4.181) | 10% |
Atenção! Não haverá redução quando o valor de um ou dos dois benefícios for de um salário mínimo
Novo cálculo da pensão por morte
1) Se o segurado que morreu já era aposentado
- O valor será de 50% da aposentadoria que o segurado recebia mais 10% por dependente
- Uma viúva sem filhos menores, por exemplo, recebe 60% da renda
Quantidade de dependentes | Porcentagem paga |
---|---|
1 | 60% |
2 | 70% |
3 | 80% |
4 | 90% |
5 em diante | 100% |
2) Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria
- O valor da pensão vai seguir a regra da aposentadoria por incapacidade
- A pensão será de 60% da média de todos os salários pagos desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição
- Após chegar a esse resultado, aplicam-se os redutores por dependentes
- Em caso de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será integral até o valor do teto do INSS
- O benefício não pode ser menor do que o salário mínimo, mesmo com os redutores
Fonte: UOL