INSS: 3 Benefícios que você tem direito mas não conhece
Quando falamos sobre INSS costumamos lembrar somente da aposentadoria, mas devemos procurar saber dos nossos direitos pois a Previdência Social também oferece outros tipos de benefícios e direitos que muitas das vezes são desconhecidos.
Adicional de 25% na aposentadoria
Aposentados por invalidez que, em decorrência de alguma doença grave, necessitam de acompanhante permanente para a realização das tarefas cotidianas, podem requerer o acréscimo de 25% em seu salário de aposentadoria, conforme previsto no artigo 45, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991
Confira algumas informações importantes sobre o adicional:
- Será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
- Será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
- Cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
Quais doenças graves se enquadram?
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
Todos os tipos de aposentadorias têm direito ao adicional?
“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.” tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal
No dia 18/06/2021 o Supremo Tribunal Federal declarou a impossibilidade de concessão e extensão do auxílio-acompanhante para todas as aposentadorias. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, benefícios e vantagens previdenciárias só podem ser criados ou ampliados por lei.
Salário-maternidade em casos de aborto
O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
A mulher que sofre aborto espontaneo (perda do bebê por causas naturais) ou aborto legal (permitido em casos de estupro ou para salvar a vida da gestante) tem o direito de receber duas semanas do salário-maternidade e o valor será proporcional ao que seria pago nos 120 dias normais de afastamento se a gravidez não fosse interrompida.
ATENÇÃO: O aborto pode ser definido como a interrupção de uma gestação antes da 22ª semana e com feto com peso inferior a 500 g, em casos de parto de bebê natimorto (bebê nascido sem sinais de vida às 28 semanas de gravidez ou mais) o prazo seguirá a regra do artigo 71 da Lei de Benefícios, de 120 dias.
Como requerer?
A trabalhadora deve apresentar atestado médico, confirmando que a gravidez foi interrompida de forma não criminosa. A gestante que teve aborto não-criminoso pode requerir o salario maternidade a partir da ocorrência do aborto.
Auxílio-doença em caso de cirurgia plástica
Se a pessoa se submete a uma cirurgia plástica e por conta da recuperação ela
precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias por estar encapacitada de realizar sua função laboral isso significa que ela faz jus ao benefício de auxílio-doença, e se em algum caso essa pessoa teve complicações e passa então a estar totalmente ou permanentemente incapacitado para voltar ao trabalho para voltar a realizar as funções então ela terá direito de receber aposentadoria por invalidez é de um agravamento ocorrido nesta cirurgia plástica.
Algumas cirurgias estéticas, como rinoplastia ou silicone, é necessário repouso e isso gera uma incapacidade temporária. Já que, segundo recomendação médica, o paciente não pode fazer esforço físico.
O Auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária é devido para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.
Para os trabalhadores de carteira assinada, o benefício é concedido após os primeiros 15 dias de afastamento e, para os contribuintes individuais (pagamento com carnê), o INSS paga todo esse período.
Vale ressaltar que, se não houver contribuições e o requerente tiver se filiado à previdência apenas com a intenção de fazer a cirurgia, não é possível a concessão do benefício (1º do artigo 59 da Lei de Benefícios)
Fonte: Jornal Contábil
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!