Muitos segurados tem dúvidas sobre as doenças que podem garantir direito a aposentadoria por invalidez, e hoje nós vamos explicar as regras que valerão no próximo ano
Inúmeros indivíduos enfrentam batalhas diárias contra enfermidades e transtornos que os deixam incapacitados para suas atividades laborais. Quando essa incapacidade se mostra irreversível, sem perspectivas de recuperação ou reabilitação profissional, surge a necessidade urgente de buscar suporte financeiro através da aposentadoria por invalidez.
Essa modalidade de aposentadoria, garantida pela Previdência Social, é um amparo destinado especificamente àqueles segurados que encontram-se impossibilitados de continuar suas funções no mercado de trabalho devido a condições de saúde debilitantes.
Contudo, circulam diversas desinformações acerca desse direito, especialmente no que tange às condições médicas que garantem a elegibilidade ao benefício no ano de 2024. Se você busca compreender melhor quais enfermidades são contempladas por essa política de aposentadoria por invalidez, ou se deseja verificar se sua situação, ou a de alguém próximo, enquadra-se nos critérios, convidamos você a prosseguir com a leitura deste esclarecedor artigo.
Quais doenças vão dar direito a aposentadoria por invalidez em 2024?
A aposentadoria por invalidez não é restrita a condições específicas de saúde ou tipos de acidentes. Na realidade, o que determina o acesso a esse benefício são critérios específicos estabelecidos pela Previdência Social: a incapacidade deve ser total e definitiva, o indivíduo deve estar sob a condição de segurado, e deve-se atender ao período de carência exigido.
Portanto, é imprescindível compreender que não existe uma lista fechada de enfermidades que qualificam alguém para a aposentadoria por invalidez. Qualquer condição de saúde, desde que atenda às normas estabelecidas, pode tornar um indivíduo elegível para o benefício.
No entanto, é importante frisar que há exceções nesse contexto. Existem certas doenças graves, especificadas em legislação, que possuem uma natureza tão debilitante que o direito à aposentadoria por invalidez é concedido mesmo sem a necessidade de cumprir o período de carência típico. Entre essas doenças, encontram-se:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtornos mentais severos;
- Neoplasias malignas (câncer);
- Cegueira total;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Doenças cardíacas severas;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatias graves;
- Estágios avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Exposição a radiação, comprovada por medicina especializada;
- Hepatopatias graves.
Porém, é fundamental esclarecer que a ausência de uma das condições de saúde acima não exclui a possibilidade de obter a aposentadoria por invalidez. As doenças mencionadas apenas isentam o segurado da carência normalmente exigida. Dessa forma, ao considerar a aposentadoria por invalidez, lembre-se que a elegibilidade é determinada mais pelos critérios regulamentares do que por um diagnóstico específico.
Requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez
Obter a aposentadoria por invalidez não é uma questão simplesmente de enfrentar uma incapacidade permanente. Como é um auxílio regulado pela Previdência Social, existem critérios específicos que devem ser atendidos para sua concessão. Os critérios incluem:
- Comprovação de incapacidade total e permanente através de perícia médica;
- Manutenção da condição de segurado junto à Previdência;
- Satisfação do período de carência, que é tipicamente de 12 meses.
Entretanto, a exigência do período de carência pode ser dispensada em três cenários distintos:
1- Se a incapacidade resultou de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional ou do trabalho;
2- Se a incapacidade foi causada por um acidente de qualquer espécie;
3- Se o segurado for diagnosticado com uma das doenças graves especificadas na legislação, que automaticamente dispensam a necessidade de carência.
Essas exceções são cruciais, pois proporcionam certa flexibilidade e reconhecem a urgência e a gravidade de certas situações que podem afligir os trabalhadores. Portanto, é fundamental estar ciente dessas nuances ao considerar a elegibilidade para a aposentadoria por invalidez.
FONTE: JORNAL CONTÁBIL
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!