Demissão: conheça seus direitos!

A demissão sem justa causa do colaborador deverá seguir uma sequência de tarefas burocráticas

A demissão sem justa causa, ocorre quando a empresa dispensa o empregado sem ter motivo grave para o desligamento. Com isso a empresa deve ao funcionário desligado uma série de garantias trabalhistas previstas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Há uma variedade de fatores que levam uma empresa a desligar um colaborador sem justa causa, como: corte de gastos, ajuste na estrutura ou a empresa não está atingindo seus objetivos.

Caso isso você seja dispensado sem justa causa, você já sabe o que deve receber? Pensando nesta pergunta preparei este artigo para te mostrar quais as verbas rescisórias devidas ao trabalhador demitido sem justa causa. Confira.

O que devo receber ao ser demitido sem justa causa?

Como o funcionário não cometeu nenhuma falha grave, a empresa é obrigada a pagar várias indenizações, como:

  • Aviso prévio indenizado, caso a dispensa seja imediata;
  • Aviso prévio especial, caso o funcionário possua mais de um ano de empresa;
  • Multa de 40% dos depósitos de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • Saldo de salário com base na quantidade de dias trabalhados no mês;
  • 13° salário proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano;
  • Férias proporcionais e, caso hajam, vencidas;
  • Comissões, horas extras registradas, descanso semanal remunerado e adicionais;
  • Indenizações e multas trabalhistas de acordo com o sindicato da classe, caso exista.

Lembrando que os pagamentos que devem ser feitos pela empresa no prazo de até 10 dias contados a partir da rescisão do contrato por demissão.

Qual documentação a empresa deve me devolver após demissão?

Após acontecer a demissão, a empresa deve te entregar alguns documentos, como:

  • o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) – esse é o relatório de todos os valores pagos na rescisão
  • guia e chave de acesso para fazer o saque do FGTS e da multa
  • guias para você solicitar o seguro-desemprego (se tiver direito)
  • emitir carta de recomendação (se você solicitar)
  • autorização ou pagamento para fazer o exame demissional, caso você tenha 135 dias ou mais de trabalho na empresa
  • fazer o registro da saída na sua carteira de trabalho física ou digital, incluindo o prazo a mais do aviso e não pode escrever o motivo da saída. Além disso, deve registrar a demissão nos sistemas do governo federal
  • se exercia algum trabalho insalubre, periculoso, etc que possa dar a você o direito a aposentadoria especial, a empresa deve emitir documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário

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