Descubra o que o trabalhador perde e o que ele recebe ao pedir demissão da empresa

Saiba o que o trabalhador recebe e também o que ele perde ao pedir demissão do emprego

Você está pensando em pedir demissão este ano? Seja por vontade de largar o emprego e empreender, ou devido ao estresse do trabalho, ou ainda devido a rotina desgastante, seja algum desses motivos ou qualquer outro motivo que só diz respeito a você, o trabalhador que pede demissão precisa se atentar ao que pode ser recebido e o que se perde para tomar a melhor atitude no momento certo.

Como proceder ao pedir demissão?

Caso você queira pedir demissão do seu emprego, o primeiro passo a se fazer é redigir uma carta de demissão e entregá-la ao setor responsável pela contratação e manutenção dos funcionários, como o Departamento Pessoal.

Essa carta ou ainda o aviso da demissão precisa ser feito com 30 dias de antecedência, esse tempo de antecedência é chamado de aviso prévio e serve tanto para o bem do trabalhador quanto da empresa.

No caso do trabalhador, o aviso prévio serve para que o mesmo tenha tempo hábil para que o trabalhador consiga encontrar um novo emprego, e no caso da empresa para que a mesma tenha tempo de buscar um novo funcionário, ou de treinar algum funcionário para sua devida função.

O aviso-prévio é algo extremamente importante e que você não pode descartar, pois, o mesmo pode impactar diretamente no bolso na hora de receber as verbas rescisórias.

Assim, existem três tipos de aviso prévio, sendo eles:

  • Aviso prévio trabalhado: quando o trabalhador exerce atividade durante cerca de 30 dias;
  • Aviso prévio indenizado: quando não há necessidade de trabalhar pelos 30 dias;
  • Aviso prévio cumprido em casa.

Nota! Caso o trabalhador não queira cumprir o aviso, será descontado um valor equivalente a um mês de salário na hora do pagamento da rescisão. Caso o empregador não queira que o trabalhador cumpra o aviso, a empresa é que deverá pagar mais um salário para o trabalhador.

O que eu recebo ao pedir demissão?

Quando o trabalhador formaliza o desejo de sua demissão, o mesmo terá direito de receber as seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo do salário (inclusive banco de horas e demais possibilidades);
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Aviso prévio (caso seja cumprido pelo trabalhador).

E o que eu perco ao pedir demissão?

Quando o trabalhador pede demissão, o mesmo perde o direito de receber os valores depositados em sua conta do FGTS, a multa dos 40% também do FGTS, além de perder o direito ao recebimento do seguro-desemprego.

Todavia, vale lembrar que os depósitos do FGTS continuaram na conta do trabalhador, contudo, não poderá ser sacado nesta situação de pedido de demissão.

Fonte: Jornal Contábil

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

não pagar insalubridade
Não pagar adicional de insalubridade pode gerar rescisão indireta, decide TST
fila do INSS cai em 74%
Fila do INSS cai 74% em 2026
Atestmed INSS: quem pode conseguir benefício sem perícia médica em 2026?
INSS amplia utilização do Atestmed: veja quem pode obter benefício sem perícia presencial
HEAD-HG-2-6
Exposição de filhos nas redes sociais: o que diz o Direito de Família
decimo-terceiro-financeiro-gestao-cr-sistemas-e-web
Direitos trabalhistas no início do ano: o que todo trabalhador precisa saber