A empresa pode parcelar o pagamento da minha rescisão?
As verbas rescisórias vão variar conforme a demissão do trabalhador, por exemplo, na demissão sem justa causa ele tem direito a multa de 40% sobre o FGTS.
Atualmente estamos vivendo um cenário atípico causado pela pandemia do covid-19, que gerou uma recessão na economia.
Devido a esse cenário alguns se perguntam se podem parcelar o pagamento da rescisão de um funcionário e pensando em sanar essa dúvida de empregados e empregadores elaboramos esse artigo.
Quais são as verbas rescisórias?
As verbas rescisórias vão variar conforme a demissão do trabalhador, por exemplo, na demissão sem justa causa ele tem direito a multa de 40% sobre o FGTS, confira abaixo:
Dispensa sem Justa Causa: Acontece quando o empregador demite o empregado sem algum motivo ou causa específica, neste caso ele terá direito ao saldo de salário, aviso prévio, trabalhado ou indenizado, 13.º salário proporcional, férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Dispensa por Justa Causa: Segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é definido um rol taxativo de motivos que podem permitir a demissão por falta grave. Nesta situação o trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias vencidas mais 1/3 constitucional.
Pedido de Demissão: Quando o empregado decide pedir demissão do emprego ao empregador, neste caso ele tem direito a saldo de salário, 13.º salário proporcional, férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.
Rescisão Indireta: É quando o empregador comete alguma falta grave que leve o empregado a considerar a rescisão do contrato de trabalho. Nesta situação ele terá direito ao saldo de salário, aviso prévio, trabalhado ou indenizado, 13.º salário proporcional, férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Culpa Recíproca: A culpa recíproca ocorre quando tanto a parte da empresa como a parte do empregador há quebra de regras que precisam ser cumpridas. Como às duas partes possuem culpa, os direitos do trabalhador demitido são reduzidos. A culpa recíproca está prevista no artigo 484 da CLT. Nesta situação o trabalhador tem direito Saldo de salário, férias vencidas mais ⅓, 50% das férias proporcionais mais ⅓, 50% do aviso prévio, 50% do 13° proporcional, 20% de multa sobre o FGTS.
A empresa pode parcelar o pagamento da minha rescisão?
A empresa não pode realizar o parcelamento da sua rescisão de maneira privada, somente entrando com uma ação junto a Justiça do Trabalho, salvo por alguns casos onde a lei pode permitir essa exceção, entretanto, geralmente é preciso que o pagamento da rescisão seja realizado em uma única parcela.
Caso a empresa não cumpra essa regra ela fica sujeita ao pagamento de multa, lembrando que isso ocorre também quando há atraso nas guias de pagamento do FGTS e Seguro-Desemprego quando o empregado tem direito aos mesmos.
Quantos dias a empresa tem para me pagar?
A empresa tem dez dias para pagar a rescisão do ex-funcionário, se este prazo não for respeitado, você poderá entrar em contato com o seu sindicato ou com o Ministério Público do trabalho para saber o que deve ser feito.
Fonte: Jornal Contábil