Descubra tudo o que você precisa saber sobre o trabalho intermitente!

Trabalho Intermitente: Tudo o que você precisa saber

Desde que a reforma trabalhista começou a ser pautada, muitas dúvidas rondam as empresas.

Um exemplo é o contrato de trabalho intermitente.

Regularizado desde a reforma em 2017, é uma modalidade que causa controvérsias, já que pode significar mais oportunidades de trabalho para o contratado, mas a falta de estabilidade ainda é um problema.

O trabalho intermitente, por muitos anos, ficou conhecido como informal ou apenas bico.

No entanto, em razão do grande número de trabalhadores nessa situação, o Ministério do Trabalho viu a necessidade de regularizar e definir regras.

Pensando nas principais dúvidas sobre o assunto, preparamos este guia.

Nele, entenderá o que é o trabalho intermitente, quais são os direitos do trabalhador, como é feito o contrato de trabalho, as vantagens e muito mais.

Acompanhe!

O que é trabalho intermitente?

De acordo com o artigo 443 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o trabalho intermitente é todo contrato de trabalho em que a prestação de serviços e a subordinação não são continuadas.

Porém, para ser rescindido, é necessário respeitar o tempo previsto que foi acordado em contrato.

Isso pode acontecer pela alternância dos períodos de trabalho, falta de demanda e necessidade da colaboração do funcionário com dias ou horas de inatividade.

Essa modalidade é válida para qualquer tipo de atividade, com exceção dos aeronautas, já que eles têm regras e legislações específicas.

Em outras palavras, o trabalho intermitente acontece quando o contratado tem a opção de prestar seus serviços de maneira esporádica, sendo que durante o contrato podem haver momentos sem atividade na empresa.

Esse modelo foi regularizado no dia 11 de novembro de 2017, para que os serviços de colaboradores sejam solicitados somente quando houver necessidade por parte do empregador, sem a necessidade de estabelecer horários fixos, jornada de trabalho ou uma rotina.

Normalmente, esse tipo de contrato é muito utilizado por restaurantes, bares, empresas de eventos, casas noturnas e bufês, já que o trabalho de garçons, atendentes, cozinheiros e seguranças dependem da demanda.

Contudo, também pode ser uma contratação feita por outros tipos de empresa.

Quais são as diferenças em relação aos outros tipos de trabalho?

Frequentemente, o trabalho intermitente é confundido com outras modalidades, como freelancer, autônomo e trabalhador de tempo integral.

Entenda o que diferencia esses contratos.

Freelancer ou autônomo

Mesmo parecendo o mesmo contrato, há diferenças importantes.

De forma geral, o profissional freelancer atua de maneira liberal, ou seja, sem vínculos empregatícios ou subordinação.

O mesmo acontece na modalidade dos autônomos.

Já o trabalho intermitente é uma forma de contratação de funcionários em que o trabalhador precisa prestar os seus serviços sempre que for solicitado e tem todos os recolhimentos tributários de uma modalidade comum.

Além disso, o trabalhador autônomo tem a autonomia para decidir a melhor forma para a realização do trabalho, enquanto o contratado intermitente precisa seguir as orientações da empresa.

Trabalhador de tempo integral

Ao contrário do que acontece nos contratos de trabalho em tempo integral, o trabalhador intermitente não tem uma carga horária preestabelecida para ser cumprida, já que haverá momentos de inatividade ou falta de demanda para a prestação de serviço.

Além disso, há a opção de não existir a continuidade das atividades.

Essencialmente, o trabalhador em tempo integral precisa estar na empresa ou em atividade para o empregador no período estabelecido em contrato e pela carga horária estabelecida em lei.

Já o trabalhador intermitente é convocado conforme necessidade.

Esse chamado precisa acontecer com, no mínimo, 72 horas de antecedência e com 24 horas para a confirmação.

Se não houver resposta, será considerado como recusa.

Essa comunicação pode ser feita por diversos meios, como e-mail, WhatsApp, ligação, SMS ou outros.

Como deve ser feito o contrato de trabalho?

Assim como nas demais modalidades de trabalho, o contrato intermitente deve ser claro em suas informações, seguir a legislação em vigor e apresentar todos os valores envolvidos nessa relação.

A seguir, entenda algumas das especificações.

Informações gerais

Nesse tópico, precisa constar o endereço da empresa ou empregador e do contratado, o valor da hora trabalhada (remuneração), função a ser exercida, o local e as datas para pagamento, multa por descumprimento do contrato, informações sobre férias e 13º salário, além dos dados de recolhimento da Previdência e FGTS.

Também é importante especificar as ferramentas ou meios de comunicação que serão utilizados para a convocação.

Convocação

No trabalho intermitente é permitido que o subordinado recuse a convocação da empresa, entretanto, não há normas que indiquem a quantidade de recusas que são permitidas.

Além disso, caso o chamado seja aceito, mas não cumprido, o empregado estará sob obrigatoriedade de pagar 50% do valor correspondente a remuneração como penalidade, permitida a compensação.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho é todo o tempo que um funcionário permanece na empresa ou a serviço do empregador.

Apesar de o trabalhador intermitente não ter essa jornada tão definida como acontece nos trabalhos em tempo integral, os momentos de entrada e saída precisam ser monitorados por meio do controle de ponto.

Essa é uma maneira de resguardar tanto empregador quanto empregado em caso de ações trabalhistas.

Carga horária

Apesar de ser desconhecida por muitos empregadores, existe uma lei para regulamentação da carga horária do trabalhador intermitente.

As horas trabalhadas dessa modalidade seguem as mesmas regras dos funcionários em tempo integral e da CLT, ou seja, de até 44 horas semanais e 220 mensais.

Contudo, com os períodos de inatividade comuns nessa relação de trabalho, dificilmente essa definição será alcançada, mas não há problema nisso.

Afinal, se essa carga sempre acontecer, o contrato não será mais intermitente e sim o tradicional, com período integral, por isso essa descontinuidade é obrigatória.

Inatividade

A inatividade se refere aos períodos em que a prestação de serviço do trabalhador não é necessária.

Não há normas ou legislação que determinem prazos mínimos e máximos para a ausência de atividade.

Diante dessa liberdade, cabe ao empregador o bom senso de estabelecer esse tempo e de comunicar ao trabalhador.

Carteira de Trabalho

Mesmo não sendo uma relação continuada e em tempo integral, é necessária que a empresa assine a carteira de trabalho do emprego na modalidade intermitente.

Isso é feito para que haja o registro de todos os direitos e deveres de ambas as partes.

Contudo, isso não exclui a obrigatoriedade do contrato escrito e devidamente assinado.

Quebra de contrato

A rescisão ou rompimento do contrato também é prevista e amparada nas leis do trabalho intermitente.

Quando há o processo de demissão por justa causa, o empregado perde o direito às verbas rescisórias.

Segundo a Portaria 349, do antigo MET, as verbas rescisórias e o aviso prévio são calculados com base na média de valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.

Nesse cálculo serão considerados apenas os meses nos quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos 12 meses, ou durante o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se ele for inferior.

Além disso, nesses casos, a rescisão não garante o direito ao seguro desemprego.

Como funciona o pagamento do salário do trabalho intermitente?

Durante os períodos de inatividade do trabalho intermitente, a empresa fica desobrigada a pagar qualquer tipo de remuneração.

Por isso, o valor da folha de pagamento é baseado nas jornadas no período acordado para acerto de valores.

Dessa forma, a salário desse tipo de contrato pode variar para mais ou menos, pois dependerá das horas trabalhadas, número de convocações e do tempo de inatividade de cada mês.

Contudo, para chegar a esse valor, é necessário fazer o cálculo trabalhista, que envolve outros fatores além dos serviços prestados, como férias e adicionais.

Conforme o artigo 452-A, ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

  • remuneração;
  • férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • repouso semanal remunerado;
  • adicionais legais, como hora extra e adicional noturno (se houver).

Essa remuneração deve ser feita ao final de cada período estabelecido no contrato, sendo que o valor não poderá ser menor do que a valor da hora estabelecido pelo salário mínimo, ou àquele devido aos demais colaboradores da empresa que exerçam a mesma função, sendo em contrato intermitente ou não.

Direitos trabalhistas

Apesar da inatividade e demais diferenças do trabalho intermitente, existem benefícios que são de direito desse trabalhador, sendo que alguns são os mesmos de um regime de tempo integral pela CLT.

O primeiro a ser destacado é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Esse benefício precisa ser depositado na conta bancária da Caixa Econômica Federal de titularidade do trabalhador.

O outro direito trabalhista é o de férias após 12 meses de trabalho.

Vale ressaltar que esse período de descanso não é remunerado, já que o valor faz parte do pagamento mensal.

Assim como acontece nas contratações de tempo integral, o empregado poderá aproveitar os 30 dias em um único período ou parcelados em até três períodos, sem que o empregador o convoque para qualquer tipo de trabalho.

Horário de almoço e descanso

De acordo com a CLT, artigo 71, para toda prestação de serviço que dure mais de 6 horas é obrigatória a liberação do funcionário para descanso ou alimentação.

Esse intervalo é denominado intrajornada.

A duração dessa pausa deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2.

Contudo, caso aconteça alguma convenção para acordo coletivo, esse período poderá ser de 30 minutos.

Para os casos em que o trabalho dure menos de seis horas, a intrajornada será de 15 minutos, e em jornadas inferiores a 4 horas, ela não é obrigatória.

Hora extra

A hora extra do trabalho intermitente é permitida desde que respeite as regras da CLT.

Portanto, essa jornada não pode ultrapassar o limite de 2 horas.

Além disso, a remuneração desse período deve ser de, pelo menos, 50% a mais em comparação à remuneração das horas normais trabalhadas.

Vantagens do trabalho intermitente

Toda mudança resulta em diversas dúvidas, questionamentos e até mesmo recusas sobre as novas leis.

Com a reforma trabalhista, a situação não é diferente.

O trabalho intermitente, assim como as demais modalidades de contratação, implica em vantagens tanto para o empregador quanto para o empregado.

Entenda quais são a seguir.

Para a empresa

Por mais que existam encargos e direitos trabalhistas a serem respeitados, a principal vantagem do trabalho intermitente para as empresas é a redução de custos.

Isso acontece a partir do momento em que não é necessário manter e remunerar um funcionário quando não há necessidade, nem demanda a ser atendida.

Em outras palavras, os custos com horas trabalhadas são reduzidos em razão dos períodos de inatividade que, segundo a lei, não precisam ser pagos.

Portanto, o negócio fica liberado a convocar o contratado somente quando houver uma oferta de trabalho ou serviço a ser feito.

Além de minimizar os custos, essa flexibilidade facilita o gerenciamento dos assuntos relacionados à contração e gestão de pessoas.

Outro impacto positivo é que, com menores custos e com funcionários que atuam somente quando há necessidade, há espaço para a criação de novas vagas e, consequentemente, de mais oportunidades de trabalho para a sociedade.

Para o trabalhador

Apesar dos períodos de inatividade, que não são remunerados, o contrato de trabalho intermitente permite que o profissional busque por outras vagas, oportunidades e preste serviço para outras empresas.

Essa é uma maneira até mesmo de elevar os ganhos mensais.

Assim, o trabalhador consegue se organizar para não ficar sem atividade e dependente somente de uma empresa, já que poderá ter mais de um contrato em vigor.

A segurança é outro fator relevante dessa modalidade e da formalização que ocorreu pela reforma trabalhista em 2017.

O trabalho informal e a prática de bicos já era algo comum entre os profissionais, principalmente aqueles que estavam fora do mercado de trabalho há muito tempo ou não conseguiam nenhuma contratação tradicional por CLT.

No entanto, essa era uma relação sem nenhum tipo de regra, legislação, supervisão ou estabelecimento de direitos e deveres claros.

Com isso, era comum que os profissionais saíssem prejudicados, pois dificilmente as empresas pagavam os encargos ou direitos trabalhistas e previdenciários.

Com a formalização do trabalho intermitente, tanto empresa quanto trabalhador passam a ser amparados pela lei.

Dessa forma, são garantidos benefícios semelhantes ao da contratação em tempo integral, evitando a ocorrência de processos trabalhistas e que o trabalhador fique sem o que é de direito.

Em razão das diversas mudanças e leis que entraram em vigor, é de extrema importância que as empresas busquem entender o assunto e sigam a legislação sobre o trabalho intermitente.

Certamente, esse é o caminho para evitar gastos com multas e penalidades, assim como problemas judiciais que possam ser movidos por trabalhadores que se sintam prejudicados.

Fonte: Jornal Contábil

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