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Divórcio Litigioso: Entenda O Que É E Como Proceder Em Tempos Onde O Distanciamento Não É Apenas Social, E Pode Acontecer Dentro De Nossas
Entenda O Que É O Divórcio Litigioso E Como Funciona O Processo De Separação Através De Medidas Judiciais!
Em momentos de isolamento social, é normal que acabemos nos deparando com fantasmas próprios, quem dirá com aqueles de pessoas às quais pensamos conhecer.
Sendo assim, caso este seja o seu caso, e não haja mais a vontade – ou prazer – de manter um compromisso com seu parceiro ou parceira, mas a outra parte não tem interesse em separar-se, você precisa saber tudo sobre o divórcio litigioso, uma saída quando este é o único caminho.
Portanto, para que você consiga entender a fundo sobre este assunto, escrevemos este artigo mostrando não apenas o que é e como funciona este processo, mas apresentando cada uma das fases a fim de que não caminhe pelo escuro.
Continue conosco e veja tudo sobre o divórcio litigioso.
Boa leitura!
O que é divórcio litigioso?
Antes de mais nada, é preciso compreender que existem duas maneiras diferentes de se divorciar do seu parceiro ou parceira: o divórcio consensual e o divórcio litigioso.
Em ambos os casos, a separação vai acontecer, mas o divórcio litigioso refere-se àquele onde as partes não conseguem entrar em um consenso quanto a uma ou mais partes que compõem a separação. Portanto, ele se dá através de um processo judicial, onde um Juiz de Direito deverá decidir por qual caminho o fato se dará.
Sendo assim, é necessário levar em conta que existem diversos motivos para que o divórcio aconteça de maneira litigiosa, como, por exemplo:
- Discordância quanto à guarda dos filhos;
- Discordância quanto à divisão de bens;
- Pensão; e, até mesmo
- Quando um dos indivíduos não quer a separação.
Visto isso, apesar de demorado e custoso, o divórcio litigioso deve ser levado em consideração quando não há mais a vontade de permanecer juntos, criando, assim, um ambiente desfavorável à convivência do, até então, casal.
Como funciona o divórcio litigioso?
O processo de divórcio nunca é fácil, afinal de contas, pode ser o término de uma vida juntos. Contudo, é preciso dizer que não há um tempo mínimo de casamento para efetivar o pedido de divórcio e decidir pela separação, uma vez que todos são livres.
Dessa forma, podemos separar o divórcio litigioso em três partes de igual importância:
Petição Inicial
Através do apoio de um advogado especialista em Direito Civil, será preciso que um dos cônjuges apresente a petição inicial, a qual deverá conter todos os fatos que apresentem relevância quanto à relação do, até então, casal, bem como as informações sobre os filhos (caso hajam), partilha de bens, necessidade de receber pensão alimentícia, entre outros.
Audiência de Conciliação
Terminada a fase de petição inicial, tendo o Juiz recebido-a em mãos, serão analisadas todas as questões legais, e, em seguida, agendada uma audiência de conciliação para convencer as partes quanto à necessidade de um acordo.
Dessa forma, na audiência de conciliação, será obrigatória a participação tanto do autor quanto do réu, sob pena de multa¹ caso não seja cumprida.
¹ A multa equivale à quantia máxima de 2% do valor total da causa.
Citação das partes
Após a audiência de conciliação, caso não haja nem um tipo de acordo, o Juiz realizará a citação das partes, onde o requerido deverá, no prazo de 15 dias apresentar sua defesa através da contestação.
Sendo assim, a parte oposta ao requerente deverá apresentar a sua versão de cada um dos fatos² apresentados na petição inicial.
Logo após a contestação, o autor terá o mesmo prazo para efetivar o seu direito de resposta.
Destarte, caso o casal tenha filhos, processo será encaminhado ao Ministério Público, que decidirá quais provas poderão, ou não, ser utilizadas na fase de apresentação das mesmas.
Então, terminado todo o ciclo, o processo retornará ao Juiz, que vai proferir a sentença.
²Em suma, o que não for refutado pelo réu será considerado pelo Juiz como sendo verdadeiro.
Essa é uma possibilidade para todos?
Bom, assim como você pôde ver, o divórcio litigioso é um caminho que costuma demorar mais que o consensual. Contudo, em casos onde não hajam escolhas quanto às maneiras de efetivar a separação, ele será cabível e indicado.
Sendo assim, se o divórcio litigioso é uma necessidade, procure um advogado especialista em Direito Civil para apoiá-lo nesta nova fase da sua vida, onde o recomeço é o melhor caminho para todos.
Restou alguma dúvida? Fique a vontade para fazer ou solicitar o contato conosco e será um enorme prazer estudar o seu caso.
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