Divórcio unilateral: descubra como funciona essa possibilidade de separação que surgiu em 2019 e pode ser a resolução mais simples para o seu caso!
É fato que absolutamente ninguém precisa se manter em um local onde não se sente bem simplesmente porque assumiu um compromisso. Você pode seguir a sua vida sem dificuldades se utilizando do divórcio unilateral
O relacionamento entre um casal pode, por muitas vezes, ser um tanto complexo demais, e mesmo que ambos tenham assumido um compromisso, é necessário entender que não é uma obrigação para a vida toda.
Todos têm o direito de sentir-se bem com suas escolhas e o matrimônio deve trazer alegria. Então, quando isso não estiver mais acontecendo, ou não houver mais a vontade de permanecer no local onde você está, existe sempre uma saída.
Sendo assim, hoje, preparamos este artigo para que você entenda a fundo o que é o divórcio unilateral e como ele funciona para você.
Leia atentamente e aproveite as informações.
O que é divórcio unilateral?
O divórcio unilateral se tornou uma possibilidade em 2019, permitindo, assim, que um, até então, casal efetive a separação no mesmo cartório onde fora realizado o matrimônio.
Dessa forma, é possível que haja a separação em cartório, sem a necessidade de um processo judicial, assim como é o caso do divórcio litigioso.
Para além disso, é preciso entender que o divórcio unilateral é válido para os mesmos casos do – já citado anteriormente – divórcio litigioso.
Ou seja, para que seja possível desenvolver essa possibilidade, se dão as seguintes causas:
- Discordância quanto à divisão de bens;
- Pensão; e, até mesmo
- Quando um dos indivíduos não quer a separação.
Já em casos onde haja a discordância quanto a guarda dos filhos, o divórcio unilateral não será passível de realização.
Sendo assim, em definição geral, podemos dizer que se trata de um divórcio feito no próprio cartório, sem a necessidade de um processo judicial para tornar real a separação defendida por apenas um dos cônjuges quando não houver a existência de filhos menores de idade ou considerados incapazes perante a lei.
Quais casos não se incluem ao divórcio unilateral?
O divórcio unilateral não é uma possibilidade para consortes que possuam vínculo através de filhos menores de idade ou considerados incapazes, visto que, neste caso, é preciso retornar ao antigo método do divórcio litigioso.
Dessa forma, é claro que não há a necessidade de comparecimento de ambas as partes para realizar o divórcio unilateral. Ou seja, é preciso que apenas a pessoa interessada na separação compareça ao cartório, cabendo a outra parte apenas ser notificada quanto a ação e, nos casos onde o indivíduo não for encontrado, o divórcio se dará da mesma maneira.
Sendo assim, independente da maneira como você escolha efetivar o seu divórcio, é de suma importância contar com o apoio de advogados especializados em Direito Civil e da família, uma vez que estes serão capazes de indicar o melhor caminho a ser tomado de acordo com as particularidades do seu caso, visto que pode não ser possível seguir pelo caminho mais simples.
Portanto, entre em contato com um advogado o mais rápido possível. Afinal de contas, ninguém é obrigado a permanecer onde não se sente bem.
E, em casos extremos, é imprescindível procurar o auxílio das autoridades. Por isso, caso haja um momento de necessidade, entre em contato com a Polícia Militar pelo telefone 190 ou com a Delegacia da Mulher, ambas poderão auxiliar você 24 horas por dia, sete dias por semana.
QUERO PEDIR O DIVÓRCIO!