Doenças mentais que possibilitam benefícios previdenciários: quais são?

Conheça as doenças mentais mais comuns no INSS e quais benefícios é possível requerer junto ao Instituto.

 A doença mental é uma condição que afeta o humor, o pensamento e o comportamento de uma pessoa.  Pode ser causada por uma variedade de fatores, incluindo genética, meio ambiente e trauma.

Podendo levar a uma série de problemas, incluindo dificuldade de funcionamento no dia-a-dia, problemas para manter relacionamentos e problemas com o trabalho ou a escola.

O diagnóstico e o tratamento precoces são importantes para as pessoas com doenças mentais, pois podem ajudá-las a controlar seus sintomas e ter mais qualidade de vida.

Transtornos mentais mais comuns no INSS

Como o transtorno pode levar a incapacidade é possível que o enfermo segurado do INSS, solicite o benefício previdenciário. As enfermidades mais comuns que levam a solicitação dos benefícios são:

  • transtornos esquizoafetivos;
  • transtorno bipolar;
  • transtorno do espectro autista;
  • transtornos de ansiedade (como síndrome do pânico, fobias, etc.);
  • transtornos devido ao uso de álcool;
  • transtornos depressivos;
  • transtornos obsessivos compulsivos.

Quais benefícios podem ser solicitados junto ao INSS? 

Dentro do INSS, não importa exatamente qual o tipo de transtorno mental a pessoa tem, mas sim o que ela causa no segurado. Tudo isso é avaliado pelo médico na hora da perícia, podendo ser solicitado os seguintes benefícios:

Auxílio por Incapacidade Temporária 

Destinado aos segurados que estão incapacitados temporária para o trabalho por mais de 14 dias. A carência para este benefício é de 12 meses, a não ser que a doença mental esteja na lista de doenças graves do INSS.

Aposentadoria por Invalidez 

Será preciso comprovar que a doença está impossibilitando a exercer suas atividades no trabalho permanentemente, e que não existe nenhuma chance de reabilitação em outras atividades.

Este benefício é pago no período em que durar a incapacidade, por isso ele é avaliado pela perícia médica do INSS a cada 2 anos, será necessário tenha a carência de 12 contribuições mensais junto ao INSS.

Fonte: Jornal Contábil

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