Atualizado em junho de 2023
A dona de casa que se dedica ao lar e não trabalha com carteira assinada pode ter direito à aposentadoria, desde que seja contribuinte facultativo
A dona de casa que se dedica ao lar e não trabalha com carteira assinada pode ter direito à aposentadoria, desde que seja contribuinte facultativo. Neste caso, ela deverá contribuir junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
São contribuintes facultativos:
- Dona de casa
- estudante
- síndico que não recebe pelo trabalho
- estagiário ou bolsista
- desempregado
- brasileiros que moram no exterior.
Como a dona de casa pode contribuir junto ao INSS
Para ter direito a aposentadoria, a dona de casa precisa fazer uma contribuição junto ao INSS mensalmente e por pelo menos 15 anos.
Ela poderá fazer a contribuição das seguintes formas:
- Plano normal
- Plano simplificado
- Baixa renda.
Tudo dependerá da alíquota que for escolhida pela dona de casa que deseja contribuir junto ao INSS para ter direito a aposentadoria.
Como contribuir ao INSS
Elas para poderem se aposentar, devem contribuir junto ao INSS, utilizando a GPS (Guia de Previdência Social), ou carnê do INSS, que podem ser preenchidas pela internet, ou manualmente, através da GPS em papel (que pode ser encontrado nas papelarias).
Alíquota de contribuição 20%
A alíquota de contribuição de 20% sobre a remuneração que escolher varia entre o atual salário-mínimo e o teto da Previdência Social. A maior vantagem de pagar essa alíquota é a aposentadoria por tempo de contribuição, que costuma ter um valor maior, até porque o pagamento mensal é mais alto.
Alíquota 11%
O plano simplificado é para a segurada que pretende se aposentar pelo salário mínimo. Nesse caso, a contribuição será na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo, o que gera uma GPS de R$ 143,22 em 2023. Que deverá ser paga mensalmente ou também ser paga trimestralmente.
Lembrando que o recolhimento trimestral pode ser somente sobre 11% de um salário mínimo.
Alíquota 5%
Destinada para as pessoas de baixa renda. A alíquota de 5% é sobre o salário mínimo (R $1.302). Neste caso a dona de casa deverá pagar mensalmente o valor de R$ 65,10 em 2023.
Fonte: Jornal Contábil
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