Empresa pode criar situações para você pedir demissão? Conheça seus direitos!

Entenda quais atitudes o trabalhador deve tomar, caso esteja sendo pressionado a pedir sua demissão.

Infelizmente, ainda é muito comum se deparar com casos de empresas que praticamente forçam algum de seus funcionários a pedir as contas. A prática se faz bem presente, atualmente, nas relações de trabalho, logo, torna-se de suma importância entender os direitos dos trabalhadores nestes casos.

Em suma, empregadores optam por essa má conduta por não desejarem mais contar com os serviços de um determinado funcionário. Contudo, as pressões surgem quando o indivíduo cotado para a dispensa, não deu nenhum motivo grave que leve a uma demissão por justa causa.

Nesta linha, por norma, a empresa deve então demitir o funcionário sem justa causa, o que resulta no pagamento de todas as verbas rescisórias a que o trabalhador tem direito. Acontece que, caso este funcionário peça demissão, naturalmente o valor da rescisão que deverá ser paga pela empresa ao fim do vínculo diminui.

Em resumo, a empresa induz o funcionário a pedir demissão, com a finalidade de economizar não pagando os devidos valores que o empregado dispensado teria direito. Entendido isso, é essencial que todo cidadão saiba que esta é uma pratica ilegal que, inclusive, caracteriza assédio moral.

Sendo assim, caso você esteja passando por este cenário ou situação semelhante, recorra aos seus direitos, enquanto trabalhador, ao invés de ceder às investidas da empresa para conseguir sua carta de demissão.

Por sua vez, há de se concordar que permanecer em um ambiente de trabalho tóxico, marcado por ameaças, pressões, humilhações e punições recorrentes não é algo fácil que, inclusive, podem levar ao adoecimento do trabalhador, a depender do caso. Portanto, se de fato, as conjunturas tenham te levado a se demititir, não há motivo para alarde, pois, ainda sim você poderá recorrer aos seus direitos.

Verbas rescisórias e tipos de demissão  

Antes de entender quais atitudes podem ser tomadas frente a demissões forçadas, é essencial compreender quais verbas rescisórias o trabalhador recebe, a depender do tipo de dispensa. Até porque, para ir atrás dos seus direitos, primeiramente é preciso conhecê-los.

Dito isso, veja a seguir o que o trabalhador tem direito em cada uma das principais formas em que um contrato de trabalho é rescindido.

Demissão sem justa causa

É devido ao trabalhador o pagamento de todas as verbas rescisórias, são elas:

  • FGTS + multa de 40%;
  • Saldo salário;
  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional;
  • Férias vencidas (caso haja) + ⅓ constitucional;
  • 13º salário;
  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego.

Pedido de demissão

Neste caso, o trabalhador somente recebe os seguintes direitos:

  • Saldo salário;
  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional;
  • Férias vencidas (caso haja) + ⅓ constitucional;
  • 13º salário;
  • Aviso prévio;

Em casos de pedido de demissão, o empregador não fica obrigado a pagar a multa de 40%, e por vezes ainda descontar o aviso prévio, sendo muito comum em situações de dispensa forçada.

Demissão sem justa causa 

Este é o pior cenário para o trabalhador, dado que ele será demitido praticamente com uma “mão atrás e outra na frente”. Isto porque, demissões por justa causa vedam o direito de quase todas as verbas rescisórias.

Em suma, o trabalhador dispensado somente recebe o saldo salário e as férias vencidas (se houver).

Estão me forçando a pedir dispensa. O que fazer?

Caso você esteja passando por recorrentes ameaças de demissão no trabalho, ou sofrendo algum outro tipo de humilhação, você poderá entrar com uma ação trabalhista, solicitando o pagamento de todas as verbas rescisórias concedidas em uma demissão sem justa causa.

Nesta linha, você estará pedindo na justiça, a chamada Rescisão Indireta, que por sua vez, dá direito a todos os pagamentos devidos ao trabalhador, inclusive, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Nos casos em que o trabalhador acabou cedendo e pedindo demissão, é possível recorrer à justiça requerendo a anulação do pedido de dispensa, e em seguida, poderá ser solicitado a Rescisão Indireta.

No entanto, como se trata de ação judicial, é necessário comprovar o que está sendo alegado ao juiz. Sendo assim, é essencial procurar um advogado trabalhista, e reunir provas de que a dispensa foi, de fato, forçada.

O acompanhamento de um profissional capacitado é indispensável na grande maioria dos casos, visto que um advogado potencializa as chances de êxito no processo.

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

Saiba Se O Valor Da Sua Aposentadoria Está Correto! (1) - Menezes Bonato Advogados Associados
Saiba se o valor da sua aposentadoria está correto!
Veja 4 passos simples para antecipar sua aposentadoria do INSS!
Veja 4 passos simples para antecipar sua aposentadoria do INSS!
Como Solicitar O Benefício Da Aposentadoria Pelo Meu Inss - Menezes Bonato Advogados Associados
Veja como solicitar o benefício da aposentadoria pelo Meu INSS!
Saiba Tudo Sobre O Irpf 2024 Para Aposentados! - Menezes Bonato Advogados Associados
IRPF 2024 para aposentados: como funciona a declaração?
Saiba Tudo Sobre A Revisão Do Benefício De Aposentadoria - Menezes Bonato Advogados Associados
Saiba tudo sobre a revisão do benefício de aposentadoria!
Saiba Como Funciona E Quem Tem Direito à Aposentadoria Mental! - Menezes Bonato Advogados Associados
Saiba como funciona e quem tem direito à aposentadoria mental!

Quer agendar um atendimento?

Preencha o formulário ao lado, contando um pouco sobre que tipo de auxílio precisa, ou entre em contato através dos links abaixo.

Email

contato@menezesbonato.adv.br

Matriz

Telefone Fixo

(19) 3441-1181

Endereço Matriz

Rua Sete de Setembro, 602 - Centro - Limeira/SP

Unidade Av. Paulista

Telefone Fixo

(11) 2770-0041

Endereço Av. Paulista

Av. Paulista, 1636, 15° andar, Cerqueira César - São Paulo/SP

Formulário de contato

Qual área precisa de auxílio?