Entenda agora os critérios de aposentadoria para as donas de casa.

Contribuição junto ao INSS para donas de casa: Saiba quais são os valores do benefício

Entenda quais são os critérios para a aposentadoria e como a dona de casa pode garantir esse benefício.

Grande parte dos trabalhadores brasileiros almeja conseguir a aposentadoria, pois esse benefício assegura um pouco mais de estabilidade financeira na terceira idade. Sabemos que mesmo com várias mulheres no mercado de trabalho, parte delas ainda se dedica exclusivamente aos afazeres do lar. Pensando nessas mulheres e em outras pessoas que não exercem atividade remunerada, o INSS oferece várias formas de assegurar a aposentadoria.

Fique por dentro desse conteúdo no decorrer do artigo que preparamos.

Cadastro no INSS

As donas de casa que se dedicam exclusivamente às atividades do lar, sem receber remuneração, são consideradas pela Previdência Social como seguradas facultativas.

Nessa categoria, o segurado quer desfrutar de todos os benefícios assegurados pela previdência, mas como não recebe remuneração, as contribuições para o INSS são de sua total responsabilidade.

Existem três maneiras (normal, simplificado e baixa renda) desse segurado realizar as contribuições.

As arrecadações para o INSS são feitas, através de uma Guia da Previdência Social (GPS), o segurado pode utilizá-la de forma digital pela plataforma Meu INSS ou realizar a solicitação na agência do INSS mais próxima.

O contribuinte precisa escolher qual será a forma de arrecadação, antes de começar a contribuir.

Plano Normal

O valor da contribuição dos segurados autônomos e contribuintes individuais é o mesmo. O contribuinte que escolher esse plano, assegura todos os benefícios do INSS. Para que a adesão seja concluída, o segurado precisa preencher a Guia da Previdência Social com o código do Plano Normal (1406 ou 1457).

O percentual de arrecadação é de 20% sobre o valor escolhido pelo contribuinte, ou seja, a dona de casa poderá escolher o seu salário de arrecadação. O benefício será calculado de acordo com esse valor.

Exemplo: se a segurada escolher o salário mínimo como base para sua contribuição (R$1.100 em 2021) deverá pagar 20% dessa quantia ( R$220 por mês).

O salário base para a arrecadação da aposentadoria tem valores entre o salário mínimo (R$1.100 em 2021) e o teto máximo do INSS (R$6.433,57 em 2021).

Plano Simplificado

O percentual de arrecadação é de 11% sobre o salário-mínimo. Para que a adesão ao plano seja finalizada, a segurada precisa preencher a GPS com o código do Plano Simplificado (1473 ou 1490.)

No plano simplificado o percentual de 11% é calculado com base no salário mínimo (R$1.100), portanto o contribuinte terá que pagar a quantia de R$121 por mês.

Plano baixa renda

O percentual das arrecadações é de 5% sobre o salário mínimo (R$1.100), portanto a quantia será de R$55,00 por mês. Para que a adesão seja realizada é preciso preencher a GPS com o código do Plano Baixa Renda (1929 ou 1937).

O contribuinte que escolher esse plano não tem o direito à contagem do tempo de contribuição.

Quais são os requisitos para aderir ao Plano de Baixa Renda?

Essa modalidade exige que o segurado se enquadre nos seguintes critérios:

  • não exercer função remunerada e não ter nenhum tipo de renda própria (como aluguel, pensão e outros benefícios previdenciários);
  • dedicar-se de forma exclusiva ao trabalho doméstico no espaço da própria moradia;
  • ter uma renda familiar inferior a dois salários mínimos (o recebimento de Bolsa Família não entra nesse cálculo);
  • ser inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e atualizar as informações pessoais.

É importante ressaltar, que a dona de casa que escolher o Plano Facultativo de Baixa Renda, será possível assegurar a aposentadoria por idade, se tiver idade mínima de 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição junto ao INSS.

A dona de casa que começou a contribuir com o INSS, antes da Reforma da Previdência, poderá usufruir da regra de transição (essa regra pode diminuir a idade necessária). Nesse caso, a consulta a advogado é de muito importe.

Fonte: Jornal Contábil
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