Alíquotas de contribuição do INSS passaram a ser progressivas com a reforma da previdência; veja os novos valores para 2022.
Com o reajuste dos valores do INSS, as faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos também vai mudar a partir de fevereiro.
Com a reforma da Previdência de 2019, as alíquotas de contribuição passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, conforme mostra a tabela abaixo:
2021 | 2022 |
Até um salário mínimo (R$ 1.100) – 7,5% | Até um salário mínimo (R$ 1.212) – 7,5% |
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 – 9% | De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 – 9% |
De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 – 12% | De R$ 2.427,36 a 3.641,03 – 12% |
De R$ 3.305,223 a R$ 6.433,57 – 14% | De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 |
Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.212 (R$ 90,90), mais 9% sobre os R$ 288 que excedem esse valor (R$ 25,90), totalizando R$ 116,82 de contribuição.
Já quem ganha R$ 4.500 terá a seguinte contribuição, seguindo as faixas de valores da tabela acima:
- Paga 7,5% sobre R$ 1.212: R$ 90,90 de contribuição;
- Mais 9% sobre R$ 1.215,35, que é a diferença de R$ 2.427,35 de R$ 1.212: R$ 109,38;
- Mais 12% sobre R$ 1.213,68, que é a diferença de R$ 3.641,03 de R$ 2.427,35: R$ 145,64;
- Mais 14% sobre R$ 858,97, que é a diferença de R$ 4.500,00 de R$ 3.641,03: R$ 120,26.
- Total de contribuição: R$ 466,18.
Vale lembrar que os novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro. Os recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2021 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem a tabela anterior.
Fonte: Contábeis
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