Entenda quem deverá ser periciado para que possa receber os valores de auxílio-doença em atraso

Auxílio-doença: Saiba quem precisará fazer perícia para receber atrasados

Segurados que têm direito a auxílio-doença superior a um salário mínimo, precisarão passar por perícia para receber atrasados.

Diversos segurados que receberam auxílio-doença durante a pandemia, terão de passar por perícia médica para receber os valores atrasados. A medida é válida para quem tem direito de receber um valor maior do que R$ 1.045 e teve a concessão após o dia 2 de julho deste ano.

Na pandemia de Covid, com os serviços presenciais nas agências suspensos, o INSS pagou um adiantamento de um salário mínimo para quem pedia o auxílio e enviava atestado médico pelo Meu INSS.

Agora, de acordo com a portaria conjunta nº53, segurados que tiveram concessão da antecipação até 2 de julho e não pediu prorrogação do benefício fica dispensado da perícia para receber os atrasados, caso tenha direito. De acordo com o INSS, o pagamento das diferenças será concluído até o final de outubro.

Já para quem teve concessão adiantada após 2 de julho, a perícia médica será necessária para receber os valores atrasados que ultrapassarem o adiantamento de R$ 1.045.

O instituto explica que está avaliando como serão as convocações dos segurados para comparecimento aos postos e que, ainda, não há como fazer agendamento de perícia.

Antecipação auxílio-doença

O INSS publicou uma portaria conjunta com a Secretaria de Previdência e Trabalho, a nº47 de 21 de agosto, que determina que a antecipação de um salário mínimo poderá ser paga a requerimentos protocolados até 31 de outubro.

No entanto, o texto explica que o adiantamento só poderá ser solicitado por segurado que resida em município a mais de 70 quilômetros de distância de uma agência que esteja com agendamento disponível para perícia.

O advogado Rômulo Saraiva, em entrevista ao jornal São Paulo Agora, disse que hierarquicamente o INSS não poderia criar essa exigência.

“A lei 13.982, de abril, não fala sobre essa restrição e, logo, a portaria não pode se sobrepor à lei”, explica o especialista.

Fonte: Contábeis

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