Entenda quem tem direito ao Auxílio Inclusão e como receber o benefício de R$ 550 mensais!

Auxílio inclusão de R$ 550 como receber e quem tem direito

Conheça o novo benefício de R$ 550 mensal do governo federal, quem tem direito e quando começa

Com o anúncio do auxílio-inclusão ficou claro que poucas pessoas sabiam, mas muita gente já tinha direito ao benefício, isso porque a Lei 13.146/2015 em seu art. 94 já previa o auxílio inclusão. Todavia o mesmo foi regulamentado somente a partir da Lei 14.176/2021, sancionada presidente Jair Bolsonaro no dia 22 de junho de 2021.

Como o próprio nome do auxílio-inclusão diz, o objetivo do programa do governo é incluir idosos e pessoas com deficiência a reingressarem no mercado de trabalho, garantindo assim um apoio financeiro mesmo ao exercer atividade remunerada.

Requisitos e funcionamento

Os principais requisitos para ter acesso ao auxílio-inclusão são:

  • Estar recebendo o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Ingresse ao mercado de trabalho;
  • A remuneração não pode ser superior a dois salários mínimos;
  • CPF em situação regular.

Para ter acesso ao BPC, o cidadão precisa ter uma renda per capita mensal de até 1/4 de salário mínimo, porém, o beneficiário que ingressar no mercado de trabalho não terá essa renda calculada no benefício, isso afim de manter que o cidadão possa ingressar no mercado de trabalho continuando a ter acesso ao benefício.

Ainda conforme a nova lei, o beneficiário que recebe o BPC só poderá ter acesso ao auxílio-inclusão se receber uma remuneração mensal de até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.200 em 2021. Caso o beneficiário recebe valor superior a este, o mesmo perde direito ao auxílio-inclusão.

Além disso, a lei também determina que o cidadão que recebeu BPC nos últimos 5 anos anteriores ao início da atividade remunerada, também pode ter acesso ao auxílio-inclusão.

Por fim, o beneficiário do auxílio-inclusão que vier a ser demitido voltará automaticamente para o BPC.

Valor, quando começa e perícia

O novo auxílio-inclusão será pago no valor de R$ 550, contudo, o beneficiário será reajustado anualmente, pois a lei determina que o benefício seja de meio salário mínimo, então, sempre que houve reajuste no piso nacional o benefício também será reajustado.

Apesar de ter sido sancionada no mês passado, o novo programa começa a valer no dia 1º de outubro, até lá os beneficiários do BPC ainda não podem contar com a medida.

Por último, mas não menos importante, é bom lembrar que o texto da nova lei determina ainda que os beneficiários tanto do BPC quanto do auxílio-inclusão deverão ser convocados para perícias, de modo a comprovar condições que mantém o cidadão nas regras do programa.

Fonte: Jornal Contábil

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

não pagar insalubridade
Não pagar adicional de insalubridade pode gerar rescisão indireta, decide TST
fila do INSS cai em 74%
Fila do INSS cai 74% em 2026
Atestmed INSS: quem pode conseguir benefício sem perícia médica em 2026?
INSS amplia utilização do Atestmed: veja quem pode obter benefício sem perícia presencial
HEAD-HG-2-6
Exposição de filhos nas redes sociais: o que diz o Direito de Família
decimo-terceiro-financeiro-gestao-cr-sistemas-e-web
Direitos trabalhistas no início do ano: o que todo trabalhador precisa saber