Estabilidade pré-aposentadoria: entenda o que é e saiba quem tem direito

Entenda como são as regras para quem está perto de se aposentar

A estabilidade pré-aposentadoria é um benefício que algumas categorias de trabalho têm direito. Ela prevê que o colaborador de uma empresa não seja demitido até determinado tempo antes de se aposentar.

Com isso, o funcionário fica mais tranquilo sabendo que continuará trabalhando até sair a aposentadoria. Entretanto, nem sempre esse benefício está regulamentado para os trabalhadores.

Trata-se de uma garantia ao empregado de não ser dispensado em um período próximo da obtenção da aposentadoria. Ela pode variar de 12 a 24 meses.

Assim, evita-se a dispensa do funcionário perto do período de aposentadoria. Com isso, ajudará que ele não tenha dificuldades para realocação do emprego no mercado de trabalho.

Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe.

Quais as categorias que têm direito a estabilidade?

Geralmente, são aquelas que têm uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O CCT é um acordo que é entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.

Entre as categorias que têm estabilidade pré-aposentadoria estão:

  • bancários;
  • professores;
  • jornalistas;
  • comerciários;
  • químicos;
  • metalúrgicos;
  • trabalhadores da indústria do vestuário, da construção e de material plástico;
  • farmacêuticos;
  • propagandistas;
  • vendedores.

Quais as consequências se houver demissão neste período?

Mas, apesar de algumas categorias terem esse direito garantido em convenção, muitas empresas acabam demitindo funcionários no período pré-aposentadoria. Se isso ocorrer, é necessário procurar um advogado para obter orientações.

As demissões em período que o trabalhador goze de estabilidade podem gerar as seguintes consequências: a reintegração do funcionário ao trabalho e também o pagamento dos salários relacionados ao período de estabilidade não trabalhado.

Posso fazer um acordo?

Positivo. Se o trabalhador estiver no período de estabilidade pré-aposentadoria e houver demissão, ele pode fazer um acordo com a empresa. Muitas vezes, a convenção estipula uma indenização e a empresa tem de pagar pelo período que falta até o trabalhador poder se aposentar.

Em caso de demissão, se o funcionário tiver direito à estabilidade pré-aposentadoria e a empresa não entrar em acordo, constitui outra situação na qual o trabalhador deve procurar um advogado a fim de entrar com uma ação na Justiça.

Como saber se tenho direito?

Para saber se tem direito ou não a estabilidade pré-aposentadoria, é necessário realizar um cálculo do tempo de serviço para saber quando irá se aposentar. Depois será preciso solicitar a convenção coletiva do sindicato da categoria a qual pertence. Além de verificar se tem a cláusula de estabilidade.

Uma dúvida é se existe a necessidade de avisar o patrão de que está dentro do período da estabilidade. Assim, em regra, a instituição na qual o empregado trabalha não sabe dos contratos anteriores. Por isso, ele não terá conhecimento da estabilidade pré-aposentadoria. Sendo assim, é bom comunicar ao chefe.

Outra informação importante é sobre quanto tempo antes de ter direito à aposentadoria, o trabalhador adquire a estabilidade. Vale ressaltar que não existe uma lei geral quando se trata desse assunto. A convenção coletiva da categoria profissional é que estipula o prazo. Isso porque ele é variável. Há categorias que preveem um ano, outras, dois anos.

Por fim, caso seja necessário, contrate um advogado especialista para lhe ajudar e ver se está inserido nessas regras da pré-aposentadoria.

Fonte: Jornal Contábil

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

não pagar insalubridade
Não pagar adicional de insalubridade pode gerar rescisão indireta, decide TST
fila do INSS cai em 74%
Fila do INSS cai 74% em 2026
Atestmed INSS: quem pode conseguir benefício sem perícia médica em 2026?
INSS amplia utilização do Atestmed: veja quem pode obter benefício sem perícia presencial
HEAD-HG-2-6
Exposição de filhos nas redes sociais: o que diz o Direito de Família
decimo-terceiro-financeiro-gestao-cr-sistemas-e-web
Direitos trabalhistas no início do ano: o que todo trabalhador precisa saber