Estas 7 doenças dão direito à aposentadoria por invalidez! Confira!

7 doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado ao trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais, sem a possibilidade de reabilitação em outra função.

No artigo de hoje você vai conhecer 7 doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez em 2021.

Conheça a aposentadoria por invalidez 

Como mencionado anteriormente a aposentadoria por invalidez é um benefício que é de direito do trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais e que não consiga ser reabilitado em outra profissão, isso de acordo com a avaliação feita pela perícia médica do INSS.

Ressaltando que o benefício tem seu pagamento realizado enquanto persistir a invalidez, uma avaliação pode ser feita a cada dois anos pela perícia médica do INSS.

O primeiro passo é solicitar o auxílio-doença, ele possui os mesmos requisitos que a aposentadoria por invalidez, vou te explicar mais sobre ele no próximo tópico.

Quando a perícia médica constatar a incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

O que é o auxílio-doença?

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade que é de direito do segurado do INSS que comprovar por meio da perícia médica, que está temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Requisitos para o benefício: 

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Tem direito de receber este benefício o segurado que é considerado incapaz de exercer atividades laborais que lhe garanta a subsistência. Confira o que está disposto na Lei 8.213/91:

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

7 doenças que dispensam a exigência de carência da Aposentadoria por Invalidez

Existe uma lista de doenças que podem dispensar a exigência da carência para o recebimento deste benefício, conforme o que está disposto  no art. 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015 e atualmente conta com algumas enfermidades, confira agora 7 dessa lista:

  1. AIDS/ HIV:
  2. Parkinson
  3. Hanseníase
  4. Epilepsia
  5. Alienação mental
  6. Esclerose múltipla
  7. Covid-19

Saiba como solicitar este benefício

Os segurados que necessitarem de apoio devem entrar em contato com o INSS para marcar o seu atendimento. Isso pode ser feito através do site ou aplicativo MEU INSS, confira os passos abaixo:

  • Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”;
  • Clique em “Agendar Novo” para primeiro pedido;

Será necessário que o segurado vá até a à unidade do INSS escolhida para fazer a perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.

Canais de atendimento:

Fonte: Jornal Contábil

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