Fator previdenciário – Saiba o que é e como calcular!

Entenda o fator previdenciário e saiba o que é necessário para calcular da maneira correta!

Conhecer os próprios direitos é fundamental, concorda? Contudo, ainda mais importante do que conhecê-los, é entendê-los para que seja possível garanti-los. Afinal de contas, como disse o jurista e polímata Rui Barbosa: 

“Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles”

Sendo assim, hoje falaremos sobre o fator previdenciário, uma modalidade de aposentadoria criada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso e que, ainda hoje, traz diversas controvérsias devido aos métodos utilizados e, principalmente, pelo fato de “fisgar” uma cota dos valores que o trabalhador deveria receber em seu benefício de aposentadoria.

Porém, hoje, você entenderá não apenas sobre o que é o fator previdenciário, mas sobre a maneira correta de fazer o seu cálculo e as mudanças que a Reforma da Previdência agregou a essa e outras modalidades de aposentadoria.

E então, vamos lá? 

Boa leitura!  

O que é fator previdenciário?

O fator previdenciário, criado em 1999 durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, é uma maneira diferenciada para quem quer se aposentar por tempo de contribuição, mas não tem idade suficiente para tal. Contudo, após a Reforma da Previdência, somente alguns casos estão sujeitos ao fator previdenciário.

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário?

A aposentadoria por tempo de serviço com o fator previdenciário leva em conta somente o período em que o trabalhador contribuiu com o INSS. Contudo, é necessário levar em consideração que tal medida somente poderá ser solicitada para homens que tenham alcançado o tempo mínimo de contribuição de 35 anos e mulheres que tenham contribuído durante 30 anos. 

Sendo assim, para que seja possível calcular o valor a ser recebido pelo segurado, é considerada uma média dos 80% maiores salários recebidos desde julho do ano de 1994, levando em conta o ajuste da inflação. 

Dessa forma, o resultado das considerações indicadas acima é o valor que o trabalhador deverá receber de aposentadoria integral. Contudo, quando é analisado o fator previdenciário, a quantia deverá ser multiplicada pelo montante correspondente a idade e tempo de contribuição prevista na tabela para, então, ser indicada a quantia que o contribuinte deverá receber. 

Clique na imagem abaixo e confira a tabela:

Tabela - Menezes Bonato Advogados Associados

 

O que mudou após a Reforma da Previdência?

Após a Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, as regras para o benefício da aposentadoria foram modificadas, fazendo com que fossem criadas idades mínimas de aposentadoria, sendo de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. 

No entanto, visto que ainda há um período previsto para a adaptação das mudanças, a aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário poderá ser concedida em casos específicos.

Pessoas que solicitaram a aposentadoria antes da Reforma e estão aguardando o deferimento

Este grupo de pessoas terá a possibilidade de se aposentar levando em conta a tabela do fator previdenciário válida até a data de 30 de novembro de 2019. Sendo assim, o cálculo será feito valendo-se dos 80% maiores salários de julho de 1994 para que depois seja aplicado o fator.

Pessoas que atingiram os requisitos, mas não fizeram o pedido do benefício

As pessoas que atingiram os requisitos mínimos para a aposentadoria, de acordo com o fator previdenciário antes de as novas regras da Reforma da Previdência começarem a valer, tem seu direito garantido de acordo com as regras anteriores.

Pessoas beneficiadas pela regra de transição

De acordo com a regra de transição, os contribuintes que estão a apenas dois anos de completar a idade mínima de contribuição poderão se beneficiar da aposentadoria sem dispor da idade mínima, desde que paguem o valor de 50% sobre o tempo faltante. 

Contudo, neste caso, é necessário estar atento ao fato de que a média do valor de aposentadoria será feita considerando todas as contribuições.

Cálculo do fator previdenciário

Para que seja mais simples a compreensão do cálculo do fator previdenciário, vamos utilizar um exemplo:

Um homem de 57 anos, com 33 anos de contribuição, tem o fator previdenciário de 0,687 (de acordo com a tabela apresentada acima, válida até novembro de 2020). Dessa maneira, considerando que este homem tenha uma média salarial de R$4.000,00, de acordo com o cálculo: 0,687×4000, sua aposentadoria será de R$2.748,00.

Sendo assim, é preciso estar atento ao fato de que quanto maior a idade e o tempo de contribuição, maior será, também, o valor do benefício. Veja o exemplo a seguir:

O mesmo homem citado acima, caso se aposente aos 63 anos, tendo contribuído durante 38 anos, terá o montante de sua aposentadoria maior do que seus salários: 1,014 x 4000 = 4.056.

E então, conseguiu compreender o que é o fator previdenciário e como fazer o seu cálculo? 

Caso tenha alguma dúvida sobre este assunto, deixe seu comentário abaixo ou entre em contato conosco. Será um enorme prazer poder ajudar.

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

Saiba Se O Valor Da Sua Aposentadoria Está Correto! (1) - Menezes Bonato Advogados Associados
Saiba se o valor da sua aposentadoria está correto!
4 Passos Simples Para Antecipar Sua Aposentadoria Do Inss! - Menezes Bonato Advogados Associados
Veja 4 passos simples para antecipar sua aposentadoria do INSS!
Como Solicitar O Benefício Da Aposentadoria Pelo Meu Inss - Menezes Bonato Advogados Associados
Veja como solicitar o benefício da aposentadoria pelo Meu INSS!
Saiba Tudo Sobre O Irpf 2024 Para Aposentados! - Menezes Bonato Advogados Associados
IRPF 2024 para aposentados: como funciona a declaração?
Saiba Tudo Sobre A Revisão Do Benefício De Aposentadoria - Menezes Bonato Advogados Associados
Saiba tudo sobre a revisão do benefício de aposentadoria!
Saiba Como Funciona E Quem Tem Direito à Aposentadoria Mental! - Menezes Bonato Advogados Associados
Saiba como funciona e quem tem direito à aposentadoria mental!

Quer agendar um atendimento?

Preencha o formulário ao lado, contando um pouco sobre que tipo de auxílio precisa, ou entre em contato através dos links abaixo.

Email

contato@menezesbonato.adv.br

Matriz

Telefone Fixo

(19) 3441-1181

Endereço Matriz

Rua Sete de Setembro, 602 - Centro - Limeira/SP

Unidade Av. Paulista

Telefone Fixo

(11) 2770-0041

Endereço Av. Paulista

Av. Paulista, 1636, 15° andar, Cerqueira César - São Paulo/SP

Formulário de contato

Qual área precisa de auxílio?