O prazo para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021 continua aberto. Neste ano, os contribuintes terão uma novidade. Agora o FGTS e o auxílio emergencial devem ser incluídos na sua declaração do IRPF.
Aqueles que não fizerem a devolução dos respectivos valores, ficam sujeitos a penalidades como multas. Ressaltando que permanece o requisito de declarar rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.947,76.
No entanto, conforme jurisprudência apresentada pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), todas as sonegações fiscais com base em quantias inferiores a R$ 20 mil, não estão sujeitas a nenhuma penalidade. Portanto, o contribuinte não pode ser processado criminalmente em casos como esse.
Declaração do auxílio emergencial no IRPF 2021
Os valores referentes ao auxílio emergencial devem ser fornecidos pelo programa do Imposto de Renda 2021 ou através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta selecionar a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas”.
No campo mencionado, o contribuinte deve informar o CNPJ 05.526.783/0003-27 e fonte pagadora: Auxílio Emergencial – Covid.
Como devolver o auxílio emergencial no IRPF 2021
Perante a lei, somente os contribuintes que foram contemplados por um valor inferior a R$ 22.847,76 no ano de 2020 teriam direito a receber o auxílio emergencial.
Sendo assim, se o cidadão recebeu quantias superiores a este teto, ela é obrigada a devolver a quantia proveniente do auxílio emergencial. O mesmo vale para os dependentes que receberam o benefício.
A devolução da quantia equivalente ao auxílio emergencial deve ocorrer logo depois que o contribuinte informar o recebimento do benefício na declaração do Imposto de Renda.
Ao concluir esta etapa do procedimento, assim que houver a emissão do recibo de entrega, o contribuinte será informado sobre o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido. Neste caso, o boleto será emitido por meio do próprio programa.
É importante ressaltar que, mesmo que o cidadão tenha uma quantia a ser restituída do Imposto de Renda, o valor em questão não será descontado. Este é o motivo pelo qual é importante efetuar o pagamento da DARF. Se a devolução em questão já tiver sido feita, basta emitir o DARF e ignorar o pagamento.
Declaração do FGTS Emergencial no IRPF 2021
Em 2020 o Governo Federal disponibilizou o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Emergencial. O valor máximo para retirada era de R$ 1.045,00, equivalente ao salário mínimo vigente na época.
A medida foi autorizada como uma alternativa para conter os impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19. Neste sentido, foi autorizado que os trabalhadores resgatassem os recursos de contas ativas e inativas do FGTS.
Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), mais de 51 milhões de trabalhadores sacaram os recursos do Fundo de Garantia. Entretanto, agora estes valores precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda na qualidade de rendimento isento. Portanto, não haverá incidência no cálculo do imposto.
Entretanto, os contribuintes que são obrigados a prestar contas ao Fisco através da Declaração do IRPF, devem mencionar o saque do FGTS Emergencial para evitar cair na malha fina.
Para declarar a verba resgatada, é preciso selecionar a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, situada no menu esquerdo do programa da Receita Federal.
Em seguida, basta que o contribuinte clique na alternativa “Novo” e adicione o rendimento isento. Na sequência, no campo “Tipo de Rendimento” é preciso indicar o código 04, correspondente a Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho.
Posteriormente, basta selecionar a fonte pagadora: Caixa Econômica Federal, sob o CNPJ: 00.360.305/0001-04, para então, mencionar o valor integral obtido por meio do saque emergencial do FGTS.
É primordial prestar bastante atenção nesta etapa. Isso porque, a Caixa Econômica possui uma série de outros CNPJS, razão pela qual é essencial confirmar o dado no extrato do FGTS que será incluso.
Vale mencionar que o informe correspondente à quantia recebida no saque emergencial do FGTS pode ser adquirido com a Caixa Econômica Federal.
Para isso, basta que o contribuinte acesse o site da instituição bancária, e clique em “Benefícios e Programas”.
Fonte: fdr