FGTS: será que você terá direito ao Saque Extraordinário?

Quem estiver com os valores bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo, não será beneficiado com o Saque Extraordinário do FGTS

O Saque Extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) será liberado para os nascidos em junho, que poderão sacar o dinheiro na próxima quarta-feira (18). O calendário do Saque Extraordinário do FGTS começou em 20 de abril e foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS. O crédito será realizado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome dos trabalhadores.

Porém, quem estiver com os valores bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo, não será beneficiado com o Saque Extraordinário do FGTS.

Veja como será o saque para quem tem mais de uma conta no FGTS

Caso você tenha mais de uma conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o Saque Extraordinário do FGTS seguirá aseguinte ordem:

Primeiro será possível sacar as contas inativas do FGTS (referentes a empregos anteriores),  com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Calendário do Saque Extraordinário do FGTS

NASCIDOS EM: RECEBEM DIA:
JANEIRO 20/04
FEVEREIRO 30/04
MARÇO 04/05
ABRIL 11/05
MAIO 14/05
JUNHO 18/05
JULHO 21/05
AGOSTO 25/05
SETEMBRO 28/05
OUTUBRO 01/06
NOVEMBRO 08/06
DEZEMBRO 15/06
Fonte: Caixa Econômica Federal

Como movimentar o saldo

Lembrando que o Saque Extraordinário do FGTS será creditado em Conta Poupança Social Digital de titularidade do trabalhador. O dinheiro poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, sendo possível, pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas.

De acordo com a Caixa, o valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias, seja ela da Caixa ou de outro banco. O cliente também pode realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

Sou obrigado a aceitar o Saque Extraordinário do FGTS?

Não! O trabalhador que não quiser usar o valor liberado pelo Saque do FGTS Extraordinário, deverá indicar que não deseja receber, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Desta forma, você deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Mesmo que o valor já tenha sido creditado na Conta Poupança Digital do trabalhador, ele poderá optar pelo desfazimento do crédito automático, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022.

O trabalhador que não movimentar o valor creditado na sua conta Poupança Social Digital até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Nascidos em maio já podem sacar o valor

O Saque Extraordinário do FGTS foi liberado para os nascidos em maio. A partir deste sábado (14), eles poderão  sacar até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Serão liberados cerca de R$ 30 bilhões para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.

Fonte: Jornal Contábil

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