O chamado saque-aniversário viabiliza o resgate anual de parte do saldo presente no FGTS.
Em suma, o FGTS serve para proteção do trabalhador, em determinadas situações, ou seja, não é sempre que é possível resgatar o valor presente no fundo. De modo breve, existem ocasiões previstas na lei que permitiram o acesso ao recurso, a exemplo de casos de demissões sem justa causa e aposentadoria da Previdência Social.
Contudo, também é possível acessar o fundo através do chamado saque-aniversário que, nada mais é que uma modalidade opcional na qual o adepto resgata parte do saldo depositado no fundo, conforme o seu mês de aniversário, como o nome já sugere. Dito isso, continue sua leitura e entenda como funciona essa alternativa.
Saldo do FGTS
O saldo presente no FGTS é oriundo de depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta em nome do funcionário. Em suma, os pagamentos ligados ao fundo são equivalentes a 8% da remuneração paga ao empregado.
Prazo para realizar o saque-aniversário
O saque-aniversário trata-se de uma modalidade opcional disponibilizada pelo governo, em que o trabalhador terá do primeiro dia útil do seu aniversário até o final do segundo mês subsequente para resgatar uma parte do saldo do FGTS. Ou seja, ele terá 3 meses para o saque, anualmente, a contar do mês de nascimento.
Para facilitar o entendimento, veja alguns exemplos relacionados ao prazo de saque, conforme o mês de aniversário:
- Nascidos em outubro: podem resgatar de 3 de outubro a 30 de dezembro de 2022;
- Nascidos em novembro: podem resgatar de 1 de novembro a 31 de janeiro de 2023;
- Nascidos em dezembro: podem resgatar de 1 de dezembro a 28 de janeiro de 2023.
Aderir a modalidade é uma opção vantajosa?
1- Perda do saque-rescisão
Quando um trabalhador é dispensado sem justa causa ele ganha direito ao que chamamos de saque-rescisão do FGTS. Em suma, o benefício consiste no resgate de todos os depósitos feitos pelo empregador durante a vigência do vínculo empregatício.
A questão é que, mediante a adoção do saque-aniversário, perde-se o direito de resgatar o FGTS na demissão sem justa causa. Desta forma, restará ao trabalhador receber a multa de 40% sobre fundo mais as demais verbas rescisórias. Outro detalhe importante é que em caso de arrependimento, o retorno ao saque-rescisão somente é permitido após 24 meses completos.
2- O saque é parcial
Também é importante ressaltar que não é possível resgatar o valor integral presente no fundo. Em resumo, a quantia que poderá ser retirada através do saque-aniversário varia conforme o saldo do FGTS e uma parcela adicional paga pelo banco, como demonstra a tabela abaixo:
Valor | Saque permitido | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% do saldo | – |
Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00 | 40% do saldo | R$ 50,00 |
Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00 | 30% do saldo | R$ 150,00 |
Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00 | 20% do saldo | R$ 650,00 |
Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00 | 15% do saldo | R$ 1.150,00 |
Entre R$15.000,01 e R$ 20.000,00 | 10% do saldo | R$ 1.900,00 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2.900,00 |
Fonte: Jornal Contábil
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