Filho doente? Saiba como fica a falta de trabalho em situações como essas

Entenda como funciona o direito dos pais de se ausentarem ao trabalho quando o filho está doente

Apesar de ser uma situação delicada, todos estamos suscetíveis a algumas doenças, contudo, para os pais a situação é ainda mais preocupante quando o filho adoece.

A situação que já é preocupante acaba ficando ainda mais apreensiva, pois, além de ter que lidar com a situação do filho doente, muitas vezes devido a essa questão, os pais não conseguem comparecer ao trabalho.

Nesse sentido, uma grande preocupação extra acaba surgindo, que está relacionada ao medo de ser demitido por faltar no trabalho, mesmo que seja para cuidar do filho que está doente.

Meu filho ficou doente, posso faltar ao trabalho?

Indo direto ao ponto! Sim, é possível que os pais se ausentem no trabalho caso o filho fique doente, contudo, a legislação permite essa questão quando os pais levam seus filhos a uma consulta médica.

Em princípio, a mãe e pai têm direito por lei de uma falta abonada por ano, para levar o filho de até 6 anos de idade ao médico.

Esse direito está previsto na lei que procura assegurar melhores cuidados às crianças, conhecido como Marco da Primeira Infância (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016) e previsto no artigo 473 da CLT.

Nesse sentido, o pai ou mãe podem se ausentar do trabalho uma vez ao ano para acompanhar o filho em consultas e exames sem ser descontado qualquer valor do salário do trabalhador.

E se for preciso me ausentar mais que um dia por ano?

Como pudemos observar, a legislação trabalhista permite que os pais se ausentem no trabalho uma vez ao ano para acompanhar o filho ao médico.

Contudo, não existe nenhuma lei trabalhista que obrigue a empresa a aceitar que o empregado falte mais do que um dia por ano para acompanhar o filho doente.

Contudo, muitas Convenções Coletivas do Trabalho possuem cláusulas que obrigam as empresas a abonarem mais do que um dia de falta mediante apresentação de atestado.

Dessa maneira, o primeiro ponto é identificar se sua empresa possui convenção coletiva, assim como verificar com o sindicato de sua respectiva categoria profissional.

Fonte: Jornal Contábil

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