Home office e piso salarial: novas decisões judiciais em 202

O trabalho remoto, que ganhou força após a pandemia, continua em debate nos tribunais brasileiros. Em 2025, novas decisões judiciais começaram a esclarecer pontos importantes sobre a aplicação do piso salarial e os direitos de quem atua em regime de home office.

Neste artigo, você vai entender quais foram as principais decisões recentes, como a Justiça tem interpretado o piso salarial para trabalhadores remotos e o que muda para empresas e empregados a partir de agora.

O que é o piso salarial e como ele se aplica no home office?

O piso salarial é o valor mínimo que determinada categoria profissional pode receber, definido por lei federal, estadual ou convenções coletivas.
No regime de home office, muitos empregadores questionaram se esse piso deveria ser integralmente aplicado, já que o trabalhador não utiliza estrutura física da empresa.

Os tribunais têm entendido que o home office não afasta o direito ao piso salarial da categoria, pois a prestação de serviços continua sendo subordinada e remunerada pela CLT.

H3: Decisões recentes em 2025

  • Em julho de 2025, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) decidiu que um analista de TI em home office deveria receber o piso da categoria, independentemente de atuar fora da empresa;
  • Em agosto de 2025, o TST confirmou que o regime remoto não pode reduzir salário nem retirar adicionais previstos em convenção coletiva;
  • Houve também decisão favorável a um grupo de professores que atuavam online, garantindo aplicação integral do piso educacional, mesmo em ambiente digital.

Esses casos mostram uma tendência consolidada: o local de trabalho não altera direitos mínimos do trabalhador.

H3: Quais são os direitos do trabalhador remoto em relação ao piso?

  • Receber o piso da categoria, mesmo em home office;
  • Manter adicionais previstos em convenções coletivas (como insalubridade ou gratificações, quando aplicável);
  • Ter direito a auxílio de custos, quando previsto em acordo ou decisão judicial;
  • Reivindicar judicialmente diferenças salariais se houver descumprimento.

H3: O que muda para as empresas?

Empresas devem observar que o home office não reduz obrigações trabalhistas. Além de respeitar o piso, precisam:

  • Garantir registro formal do regime remoto em contrato;
  • Seguir normas coletivas da categoria;
  • Ajustar controles de jornada para evitar excesso de horas extras.

Conclusão

Em 2025, a Justiça do Trabalho tem reafirmado que o home office não retira direitos, especialmente no que se refere ao piso salarial. As recentes decisões reforçam a proteção do trabalhador remoto e deixam claro que a modalidade não pode ser usada para reduzir custos à custa de garantias legais.
Tanto empregados quanto empregadores precisam estar atentos às convenções coletivas e à jurisprudência, para evitar conflitos e assegurar relações de trabalho equilibradas.

📌 Veja também: CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (art. 75-A a 75-E, sobre teletrabalho)

Fontes confiáveis:

  • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Notícias
  • Tribunal Superior do Trabalho – Jurisprudência
  • CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 75-A a 75-E


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