Reforma da Previdência: regras de transição para segurados do INSS mudam em 2021
Promulgada em novembro de 2019 e convertida na Emenda Constitucional 103, a reforma da Previdência prevê cinco regras de transição para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em três dessas opções, as condições mudam a cada ano, com aumento da idade mínima e da pontuação exigida para que o trabalhador se aposente.
As regras de transição valem apenas para os segurados que já haviam começado a contribuir para a Previdência Social antes de a reforma ser promulgada.
A primeira opção é a aposentadoria por idade, que exige no mínimo 15 anos de contribuição dos homens e mulheres. No caso dos homens, porém, a idade mínima exigida é de 65 anos, o que não mudará por enquanto. Para as trabalhadoras do sexo feminino, a idade mínima aumentará a cada ano até 2023, quando será de 62 anos. Em 2021, as mulheres que optarem por essa regra de transição deverão ter no mínimo 61 anos de idade.
A segunda possibilidade de transição é a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 30 anos de recolhimento ao INSS pelas mulheres, e 35 pelos homens.
Nessa regra, a idade mínima exigida também aumenta seis meses a cada ano. Em 2021, será de 57 anos para a mulher e 62 anos para o homem.
Por fim, há a regra de transição do sistema de pontos, que são a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição que ele possui. Nessa opção, as mulheres precisam ter 30 anos de recolhimento, e os homens, 35. Além disso, a pontuação necessária para se aposentar aumenta um ponto a cada ano.
Em 2021, as mulheres precisarão de 88 pontos, enquanto os homens deverão ter 98.
Para quem está a poucos anos de se aposentar (a dois, quatro ou seis anos, por exemplo), as melhores alternativas deverão ser os pedágios de 50% e 100%, que não mudam a cada ano.
O pedágio de 50% é exclusivo para quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria exigido antes da reforma – 30 anos, se mulher, ou 35, se homem. Esses trabalhadores poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o fator previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria (pela regra antiga).
Já no pedágio de 100%, é exigida também uma idade mínima de 57 anos para as mulheres, e 60 para os homens, por essa regra, os trabalhadores devem cumprir 100% do tempo de contribuição que faltava para se aposentarem antes da reforma.
Fonte: Extra