INSS interpreta decreto sobre previdência em comunicado

Com base no Decreto 10.410/2020, que alterou o regulamento da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu, em comunicado, diretrizes sobre carência, tempo de contribuição e direito adquirido.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) questionou a emissão de comunicado para dar interpretação às regras. “Todos esses atos devem seguir o princípio da publicidade, não sendo adequado a orientação de normas administrativas aos servidores através de comunicados, e-mails, WhatsApp, que não têm validade jurídica. Estas formas apenas orientam internamente e dificultam o acesso aos segurados, advogados, magistrados e até mesmo aos servidores que precisam analisar o processo que lhes é encaminhado, conforme as normas internas”, diz Adriane Bramante, presidente do IBDP.

Paulo Bacelar, diretor do IBDP, explica que, depois do decreto (ou seja, a partir de julho de 2020), o pagamento de contribuições em atraso após a perda da qualidade de segurado não vale para a carência e sim para tempo de contribuição.

Além disso, o INSS entendeu que as competências anteriores à data de entrada do requerimento (DER) serão consideradas apenas após a data do seu pagamento. “Se o INSS demorar oito meses para emitir uma guia de complementação, a data de entrada do requerimento do benefício será alterada para oito meses. Mas não foi culpa do segurado e sim do instituto, pois ele necessita da guia para fazer o pagamento e requerer”, afirma Bacelar.

As contribuições pagas com atraso também não serão consideradas para o cálculo de regras de transição. Assim, depois do decreto não é possível pagar contribuições atrasadas para atingir regras de transição da reforma da previdência. Com informações da assessoria de imprensa do IBDP.

Fonte: Consultor Jurídico

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