INSS: Nova forma de contagem do tempo de contribuição da Previdência

Você sabe me responder quanto tempo de contribuição você tem?

A resposta para essa pergunta pode ser difícil, principalmente após a Reforma da Previdência.

Falamos isso porque a Reforma trouxe uma nova forma de contagem do tempo de contribuição.

Além disso, vamos falar um pouco sobre outros fatores que podem melhorar o seu tempo de contribuição para aposentadoria!

Para tratar deste assunto vamos abordar os seguintes tópicos:

  1. Como será feita a nova a nova contagem do tempo de Contribuição?
  2. Porque isso é importante para a sua aposentadoria?
  3. A partir de quando começou a valer essa regra?
  4. Como aumentar meu tempo de contribuição?

Continue esta leitura conosco e entenda a nova forma de cálculo do tempo de contribuição do INSS.

  1. Como será feita a nova a nova contagem do tempo de Contribuição?

Antes da Reforma da Previdência Social a contagem do tempo de contribuição era feita através de uma contagem por dias.

Esse cálculo não considerava o valor que você pagava de contribuição.

Vamos colocar como exemplo uma pessoa que trabalhou antes da Reforma do dia 1º até o dia 15.

Nesse exemplo, para a aposentadoria era considerado que você contribuiu 15 dias, independente do valor da sua contribuição.

Após a Reforma da Previdência o cálculo ficou diferente.

NOVA REGRA

O INSS editou a Portaria nº 450/2020 determinando como será a nova forma de calcular o tempo de contribuição.

O texto diz:

Art. 30. Para os períodos posteriores à EC nº 103, de 2019, as competências em que o salário de contribuição mensal tenha sido igual ou superior ao limite mínimo serão computadas integralmente como tempo de contribuição, independentemente do número de dias trabalhados, ou seja, os períodos serão computados por mês, independente do início ou fim da atividade ocorrido dentro da competência.

Mas o que isso quer dizer?

Na prática, se você trabalhou apenas 15 dias, mas a sua contribuição durante este período superou o limite mínimo será considerado para sua aposentadoria não só 15 dias, mas o mês inteiro.

2. Porque isso é importante para a sua aposentadoria?

Essa alteração é extremamente benéfica.

Antes, quando você contribuía algum período parcial “picado”, vamos supor apenas 10 dias dentro do mês, independente do valor da sua contribuição, só seriam contabilizados para sua aposentadoria 10 dias.

Agora, com a nova regra, independente da quantidade de dias que você trabalhou naquele mês, se a sua contribuição para a previdência social (INSS) atingiu o valor mínimo você terá direito a contabilizar não apenas alguns dias, mas o mês inteiro para sua aposentadoria.

Futuros aposentados devem redobrar o cuidado para exigir a aplicação dessa regra.

Uma forma de assegurar a aplicação dos seus direitos, incluindo esta regra, é realizando o Planejamento Previdenciário.

Através do planejamento será feito o cálculo previdenciário que mostrará a você qual é o valor que você deve receber de aposentadoria. Então, quando o seu benefício for concedido você saberá se esta correto ou não.

Caso sua aposentadoria seja concedida em valor inferior ao devido você terá em mãos o valor correto e o cálculo para recorrer em busca do valor correto.

3. A partir de quando começou a valer essa regra?

Esta é uma regra nova e será aplicada para os períodos trabalhados após a vigência da reforma da Previdência Social.

A Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019, desta forma, a contagem que explicamos acima começa a valer a partir dessa data.

4. Como aumentar meu tempo de contribuição?

Se aposentar após a reforma se tornou uma meta complicada. É exigido mais tempo de contribuição, mais idade e tudo isso dificulta a tão sonhada aposentadoria.

Mas, será que algo pode ser feito para melhorar essa situação?

A resposta é SIM!

Estamos falando do Planejamento Previdenciário. Esse serviço é responsável por fazer uma análise profunda da sua vida de contribuição e serviço e analisará períodos que podem ser considerados para sua aposentadoria.

Muitas pessoas possuem tempo de serviço ou atividade que podem ser considerados para o cálculo da aposentadoria, porém desconhecem isso.

Além dessa análise, o Planejamento é responsável por fazer o cálculo previdenciário. Assim você fica informado sobre o valor da sua aposentadoria e quanto tempo mais precisará trabalhar para atingir o seu objetivo.

Este cálculo te mostra, ainda, qual é a regra mais vantajosa para você se aposentar.

É um serviço completo para quem deseja se aposentar com segurança e garantindo a aplicação das melhores regras.

Para garantir os seus direitos este serviço utiliza as seguintes ferramentas:

  • Análise do tempo de contribuição e Serviço;

Para identificar e computar períodos que podem ser utilizados na sua aposentadoria fazendo com que você receba mais ou possa se aposentar mais cedo.

  • Investigação de Regras benéficas;

Aqui é feita a análise detalhada sobre regras antigas e novas que podem trazer benefícios para o segurado, melhorando o valor de sua aposentadoria ou diminuindo o tempo necessário de contribuição.

Além disso será avaliada qual a regra de aposentadoria mais te traz benefícios e atende as suas necessidades.

  • Cálculo do valor da Sua Aposentadoria;

O cálculo é peça chave, como já citamos anteriormente. Através dele você saberá o tempo certo para se aposentar e o valor correto que deve receber.

Tudo isso faz com que você não abra mão de seus direitos e saiba exatamente quanto deve receber.

  • Indicação de Documentos CHAVE para obtenção da Aposentadoria;

Esta auxílio é o que muitas pessoas precisam e não sabem. Hoje muitas aposentadorias são negadas por falta de documentos. Quando um benefício é negado o segurado precisa recorrer ou mesmo entrar com outro pedido e isso atrasa e prejudica a vida do segurado.

Por essas razões é muito importante buscar orientação antes mesmo de entrar com o pedido de aposentadoria.

Esperamos que você tenha compreendido como essa nova regra é importante para os segurados e em caso de dúvidas, busque sempre o Planejamento Previdenciário como forma de te auxiliar a garantir uma aposentadoria dentro dos seus direitos.

Fonte: Jornal Contábil

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