INSS: você sabe com qual idade poderá começar a contribuir para a Previdência Social?

Planejar o futuro dos filhos é sempre uma preocupação para os responsáveis

A maioria dos pais ou responsáveis têm a preocupação pelo bem estar dos seus filhos. Educação e saúde sempre estão em primeiro lugar. Mas, e com relação ao futuro financeiro? Será que é possível iniciar um planejamento junto ao INSS? Qual é a idade mínima para começar?

Se você é pai ou mãe e tem essas dúvidas, essa leitura foi feita para você. Continue conosco.

Como realizar a contribuição?

Em primeiro lugar vamos direto ao assunto. Sim, é possível começar a contribuir com a Previdência Social a partir dos 16 anos. Quando o menor de idade não trabalhar, sua inscrição perante o INSS deverá ser realizada como segurado facultativo.

Como o próprio nome diz, a contribuição previdenciária nesta categoria não é uma obrigatoriedade, mas sim uma opção do cidadão. Se enquadram nessa categoria o desempregado, estagiário, do lar, dentre tantos outros.

É segurado facultativo o maior de 16 anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição. Portanto, caso o seu filho seja estudante e não exerça atividade remunerada, poderá efetuar a inscrição no INSS na categoria de segurado facultativo.

Qual o valor da contribuição?

Quem contribui com o INSS garante alguns benefícios. Essa contribuição garante o direito a benefícios como auxílio por incapacidade, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, entre outros.

Efetuando o recolhimento corretamente junto ao INSS, seu filho pode iniciar a vida contributiva e também ficar seguro em caso de acidente ou incapacidade.

As alíquotas de contribuição ou o percentual a ser pago trazem importantes distinções, de modo que o facultativo pode contribuir de duas formas:

  • ‘Plano normal’: é a modalidade de contribuição que dá direito a todos os benefícios previdenciários. A alíquota mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo e o teto do INSS.
  • ‘Plano Simplificado’: nesse plano a contribuição se dá com a alíquota de 11% do salário mínimo. Nessa forma de contribuição, o segurado tem direito a todos os benefícios, com exceção à aposentadoria por tempo de contribuição, e o valor dos benefícios será de um salário mínimo.

Como fazer o cadastro?

Para poder pagar o INSS, é necessária a criação de um cadastro, especialmente para obter o NIT (número de inscrição do trabalhador). É a partir da filiação e do pagamento da primeira contribuição previdenciária, que a pessoa se torna segurada da Previdência Social.

Quando o filho menor de idade já tiver um número do PIS, PASEP ou NIS (geralmente quando já tem carteira de trabalho, ainda que sem nenhum vínculo) junto ao INSS, basta utilizar essa identificação.

A inscrição pode ser feita por meio do telefone 135 ou pelo portal Meu INSS. No ato da inscrição é necessário informar o nº do CPF e da carteira de identidade. O nº identificador deverá ser preenchido na guia de contribuição (GPS). A guia pode ser preenchida e paga pela internet ou adquirido o carnê em papelarias e pago em lotéricas ou bancos.

Dessa forma, os pais podem começar a garantir o futuro dos filhos e esse tempo poderá ser contado para a aposentadoria futuramente.

Fonte: Jornal Contábil

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