Modalidade de trabalhador horista está prevista na CLT. Veja como funciona
O nome já sugere e dá pista sobre o que se trata. O horista é o trabalhador que é contratado por horas de trabalho. Isto é, nesse caso ele não possui um valor fixo a receber por mês, uma vez que a sua remuneração dependerá do número de horas pelas quais ele esteve em atividade.
Isso significa que ele não terá uma quantidade de horas trabalhadas fixas todo mês. A variação pode ocorrer pelo número de feriados ou dias úteis existentes no mês vigente. Assim, caso trabalhe mais, recebe mais; se trabalhar menos, receberá menos.
O contrato do horista, então, pode ser para jornada fixa ou variável. Na primeira temos que ele possui um número de horas fixas por dia; já na segunda ele pode trabalhar em um dia um número de horas e, em outro, outra quantidade.
Entre alguns exemplos de profissões que aderem a esta modalidade estão vigilantes, seguranças, profissionais de limpeza e até mesmo professores em cursos.
Está interessado e quer saber mais sobre o tema? Acompanhe.
Qual é a diferença entre o horista e os demais trabalhadores?
Existem algumas diferenças. O trabalhador contratado de forma tradicional presta serviços todos os dias, para um número fixo de horas e recebe o salário fixo ao final do mês com eventuais adições de horas extras. Portanto, os trabalhadores não recebem menos em razão do mês ter menos dias ou mais dias.
Já os trabalhadores horistas recebem de acordo com o número de dias e horas que eles prestaram serviços. Contudo, o cálculo inclui o descanso semanal remunerado, bem como outros reflexos como horas extras.
Como é a jornada de trabalho horista?
O Artigo 142 da CLT menciona a jornada de trabalho variável e temos a tradicional jornada homogênea, o horista pode ser contratado para realizar qualquer uma das duas opções.
Jornada variável: é aquela no qual o trabalhador não possui uma jornada de trabalho fixa, ou seja, pode fazer 8 horas em um dia, 4 no outro e voltar a fazer 8 horas, de acordo com a necessidade da empresa.
Jornada homogênea: neste caso, o profissional cumpre uma jornada de trabalho fixa, cumprindo diariamente a mesma quantidade de horas. Essa pode deixar uma dúvida sobre o tipo de contratação do trabalhador, porém, não há nenhuma regra na lei que impeça um horista de cumprir a jornada homogênea e ter contrato por horas trabalhadas.
O trabalhador horista também tem limite diário e semanal de horas. Assim como os demais trabalhadores, essa modalidade não pode ultrapassar a jornada de 8 horas de trabalho diárias, 44 horas semanais e 220 mensais, exceto nos casos permitidos por lei.
Quais são os direitos do trabalhador horista?
O trabalhador horista tem todos os direitos que os demais que são:
- DSR (Descanso Semanal Remunerado);
- Hora extra com adicional;
- Adicional noturno;
- Férias com adicional de 1/3;
- 13º salário;
- Licença-maternidade;
- Recolhimentos de INSS;
- CTPS assinada;
- Aviso prévio.
Como contratar um colaborador horista?
Para isso é preciso elaborar um contrato em que esteja delimitado se a jornada é fixa ou variável. Igualmente, se a remuneração será mensal ou quinzenal, por exemplo. Da mesma forma, o valor da hora-salário.
Segundo a lei, a hora sempre deverá ser, ao menos, correspondente à hora do salário mínimo. Contudo, pode ser maior, sem qualquer problema.
Como controlar o horário de um trabalhador horista?
O controle de jornada do horista deve ser feito como qualquer outro colaborador da empresa. Com registro de entrada e saída para cálculos das horas trabalhadas diariamente. No caso do trabalho por hora, essa verificação é ainda mais importante para não errar no pagamento do salário do profissional.