Legislação Previdenciária – O que deve mudar com a reforma da previdência? 

Não há como falar em Legislação Previdenciária, sem antes explicarmos o que é a Previdência Social.

A Previdência Social é um seguro social que garante renda ao trabalhador quando ele não puder trabalhar, seja por motivos de doença, acidente de trabalho ou aposentadoria porque já cumpriu sua missão. A aposentadoria é um direito garantido pela Constituição Federal assegurado assim, aos trabalhadores que pagaram contribuições mensais durante um determinado tempo ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Desse modo, é muito importante esclarecer alguns pontos da legislação previdenciária, principalmente neste momento em que se discute a Reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. 

Por isso, se quer entender melhor sobre as possíveis mudanças na legislação previdenciária, continue acompanhando o artigo. 

Idade mínima e tempo de contribuição 

Após a aprovação da Reforma da Previdência, a idade mínima para se aposentar no Brasil será de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Assim, a proposta também prevê que a idade mínima prevista pode aumentar em 2024 se expectativa de vida dos brasileiros também subir. 

Além disso, o tempo mínimo de contribuição ao INSS para homens vai subir de 15 para 20 anos para quem solicitar assim, o recurso no novo regime. Assim, Homens que iniciarem a contribuição depois da reforma terão que contribuir então, por 20 anos, para mulheres na mesma situação o período continua sendo de 15 anos. 

Valor da aposentadoria 

Hoje o INSS calcula o valor da aposentadoria com base na média salarial dos 80% melhores salários do trabalhador desde julho de 1994. Dessa forma, é considerado 70% da média salarial e é somado assim, 1% a  cada ano de contribuição do cidadão. 

Se acaso, o texto da reforma for aprovado, todos os salários vão ser aproveitados para calcular o valor da aposentadoria. Quem cumprir a idade mínima prevista pelo texto (62 anos para mulheres e 65 para homens, e também o tempo de contribuição) terá direito a receber 60% do valor obtido. Se trabalharem após o período mínimo necessário para aposentar, homens e mulheres vão somar 2 pontos percentuais a cada ano de contribuição. 

Para receberem o valor total da aposentadoria as trabalhadoras vão precisar contribuir por 35 anos, enquanto os trabalhadores vão ter que pagar a contribuição mensal ao INSS por 40 anos. 

Aposentadoria por invalidez 

Segurados que perdem a capacidade de executar o trabalho também possuem o direito de se aposentar, é o que chamamos de aposentadoria por invalidez. O benefício é concedido por meio da análise de um perito do INSS e a entrega de uma série de documentos. 

Hoje em dia, quem precisa desse benefício ganha 100% da média salarial, que é calculada desprezando os piores salários, como no cálculo da aposentadoria convencional. A nova legislação previdenciária prevê mudanças para o cálculo desse tipo de aposentadoria, que em alguns casos pode significar uma redução no valor pago.   

Para encontrar o valor do benefício serão considerados todos os salários do cidadão desde julho desde 1994. Depois considera 60% da média encontrada e soma 2% a cada anos que exceder o tempo mínimo de contribuição. Em caso de acidentes de trabalho ou doenças de trabalho, o valor do benefício será de 100%. 

Atenção! A nova legislação previdenciária foi aprovada em segundo turno pela Câmara dos Deputados, mas o texto ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado pelo Presidente. 

A nova legislação previdenciária também prevê a extinção da aposentadoria do deficiente e propõe regras de transição para quem está perto de se aposentar. Vale lembrar que quem já está aposentado ou quem pode se aposentar antes da aprovação das regras, não será atingido pelas mudanças. Esperamos que este artigo tenha ajudado você a entender alguns pontos extremamente relevantes que serão alterados na legislação previdenciária. 

Continue acompanhando o blog para ficar por dentro de novidades sobre a legislação previdenciária! 

E se precisar de orientação sobre a legislação previdenciária e os seus direitos, consulte sempre um advogado!

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