Mudança de sexo: saiba como é a aposentadoria de transgêneros.

Especialista previdenciário explica que a Justiça não tem definição final sobre regras previdenciárias para transgêneros.

Quando o assunto é aposentadoria, a idade é um requisito importante a ser analisado pelo sistema previdenciário. Atualmente, a regra geral é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Mas o contribuinte do INSS pode ter mudanças nessas referências quando são transgêneros.

Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência Social, explica que, como há diferença etária, para quem passa a se identificar com o gênero feminino há a possibilidade de gerar o direito de se aposentar três anos mais cedo. O contrário já reflete o ônus de esperar mais tempo.

Ele pontua que, embora o STF (Supremo Tribunal Federal), na ação direta de inconstitucionalidade nº 4.275, tenha decidido na que a autoidentificação das pessoas é um direito fundamental da personalidade em reconhecer a identidade de gênero, a Justiça ainda não se posicionou em caráter nacional sobre como fica a questão previdenciária, tendo em vista que — além do requisito etário — a carência, a expectativa de vida e o método de cálculo podem repercutir no valor financeiro a depender do gênero da pessoa.

Saraiva explica que o acesso mais rápido à aposentadoria pode gerar também direitos reflexos, como o fato de o titular da aposentadoria ter a cobertura previdenciária e poder gerar pensão por morte para o seu cônjuge, seja em união estável homoafetiva ou heteroafetiva.

Como a legislação previdenciária não foi adaptada para essa realidade, segurados transgênero irão se deparar com um nível de incerteza sobre as consequências previdenciárias.

Ele pontua que, basicamente, é preciso resolver sobre o que vai prevalecer: se é o sexo biológico ou o reconhecimento posterior do gênero, inclusive se fazendo necessária a mudança do prenome e do gênero no registro civil.

A identificação do gênero do segurado tem importância nas regras de acesso e também no valor do benefício. E, por essa razão, no âmbito administrativo do INSS este irá possivelmente adotar regras mais rigorosas, o que obrigará o interessado a procurar o Judiciário para dar a palavra final.

Ele finaliza dizendo que, por enquanto, há esparsas e divergentes decisões sobre o assunto, sem existir uma orientação uniforme sobre esse tema.

Fonte: Contábeis

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