Mudança de sexo: saiba como é a aposentadoria de transgêneros.

Especialista previdenciário explica que a Justiça não tem definição final sobre regras previdenciárias para transgêneros.

Quando o assunto é aposentadoria, a idade é um requisito importante a ser analisado pelo sistema previdenciário. Atualmente, a regra geral é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Mas o contribuinte do INSS pode ter mudanças nessas referências quando são transgêneros.

Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência Social, explica que, como há diferença etária, para quem passa a se identificar com o gênero feminino há a possibilidade de gerar o direito de se aposentar três anos mais cedo. O contrário já reflete o ônus de esperar mais tempo.

Ele pontua que, embora o STF (Supremo Tribunal Federal), na ação direta de inconstitucionalidade nº 4.275, tenha decidido na que a autoidentificação das pessoas é um direito fundamental da personalidade em reconhecer a identidade de gênero, a Justiça ainda não se posicionou em caráter nacional sobre como fica a questão previdenciária, tendo em vista que — além do requisito etário — a carência, a expectativa de vida e o método de cálculo podem repercutir no valor financeiro a depender do gênero da pessoa.

Saraiva explica que o acesso mais rápido à aposentadoria pode gerar também direitos reflexos, como o fato de o titular da aposentadoria ter a cobertura previdenciária e poder gerar pensão por morte para o seu cônjuge, seja em união estável homoafetiva ou heteroafetiva.

Como a legislação previdenciária não foi adaptada para essa realidade, segurados transgênero irão se deparar com um nível de incerteza sobre as consequências previdenciárias.

Ele pontua que, basicamente, é preciso resolver sobre o que vai prevalecer: se é o sexo biológico ou o reconhecimento posterior do gênero, inclusive se fazendo necessária a mudança do prenome e do gênero no registro civil.

A identificação do gênero do segurado tem importância nas regras de acesso e também no valor do benefício. E, por essa razão, no âmbito administrativo do INSS este irá possivelmente adotar regras mais rigorosas, o que obrigará o interessado a procurar o Judiciário para dar a palavra final.

Ele finaliza dizendo que, por enquanto, há esparsas e divergentes decisões sobre o assunto, sem existir uma orientação uniforme sobre esse tema.

Fonte: Contábeis

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

Saiba Se O Valor Da Sua Aposentadoria Está Correto! (1) - Menezes Bonato Advogados Associados
Saiba se o valor da sua aposentadoria está correto!
Veja 4 passos simples para antecipar sua aposentadoria do INSS!
Veja 4 passos simples para antecipar sua aposentadoria do INSS!
Como Solicitar O Benefício Da Aposentadoria Pelo Meu Inss - Menezes Bonato Advogados Associados
Veja como solicitar o benefício da aposentadoria pelo Meu INSS!
Saiba Tudo Sobre O Irpf 2024 Para Aposentados! - Menezes Bonato Advogados Associados
IRPF 2024 para aposentados: como funciona a declaração?
Saiba Tudo Sobre A Revisão Do Benefício De Aposentadoria - Menezes Bonato Advogados Associados
Saiba tudo sobre a revisão do benefício de aposentadoria!