Entram em vigor novas regras para quem vai se aposentar; veja o que muda para você
O Congresso Nacional promulgou, no dia 12 de novembro de 2019, a reforma da Previdência, que muda as regras para aposentadoria e pensão. No dia seguinte, o texto foi publicado no Diário Oficial da União.
A reforma estabelece uma idade mínima para aposentadoria de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ambos precisarão contribuir por 15 anos. Os homens que entrarem no mercado de trabalho depois que a reforma começar a valer terão de cumprir 20 anos de contribuição.
A reforma também mudou regras para servidores, professores, policiais, nas pensões por morte, nas aposentadorias por invalidez e do deficiente. Veja mais detalhes a seguir.
Maioria das regras já está valendo
A maioria das mudanças já começa a valer imediatamente. Porém, os novos percentuais de desconto no salário do trabalhador e dos servidores federais só entram em vigor em março de 2020.
Aposentadoria por idade
Regras gerais
Como era:
- Mulher: 60 anos de idade
- Homem: 65 anos de idade
- 15 anos de contribuição
Como ficou:
- Mulher: 62 anos
- Homem: 65 anos
- 15 anos de contribuição (ambos os sexos) para quem já está no mercado de trabalho
- Homens que começarem a contribuir depois da reforma terão que cumprir 20 anos de contribuição. Para mulheres, segue 15 anos
Valor da aposentadoria
Como era:
O INSS calculava a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as contribuições mais baixas. Depois, considerava 70% da média salarial mais um ponto percentual a cada ano de contribuição.
Como ficou
A média salarial vai considerar todos os salários de contribuição.
Quem cumpre os prazos mínimos de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 15 anos de contribuição tem direito a 60% da média. Mulheres ganham mais dois pontos percentuais a cada ano trabalhado depois dos 15 anos de contribuição, e homens após os 20 anos de contribuição. Assim, para receber 100%, mulheres terão que contribuir por 35 anos, e homens, por 40 anos.
A aposentadoria não pode ser maior do que o teto do INSS. Em 2019, ele é de R$ 5.839,45.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Regras gerais
Como era:
1) Pelo fator previdenciário
- Mulher: 30 anos de contribuição
- Homem: 35 anos de contribuição
- Não havia idade mínima, mas havia aplicação do fator previdenciário
2) Pela fórmula 86/96
- Mulher: somava da idade com tempo de contribuição de 86 pontos
- Homem: somava da idade com tempo de contribuição de 96 pontos
- Era preciso ter ao menos 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de pagamentos (homens)
Como ficou:
A aposentadoria pelo fator e pela fórmula 86/96 deixaram de existir. Para se aposentar será preciso ter 62 anos de idade (mulheres) ou 65 anos (homens), além de 15 anos de contribuição para quem já está trabalhando. Homens que começarem a contribuir depois da reforma terão que cumprir 20 anos de contribuição. Para mulheres, segue 15 anos.
Valor da aposentadoria
Como era:
O INSS calculava a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Na aposentadoria pelo fator previdenciário, o INSS multiplicava a média salarial pelo fator, que variava de acordo com a idade e com o tempo de contribuição do trabalhador. Pela fórmula 86/96, não havia desconto, e o valor do benefício era de 100% da média salarial.
Como ficou:
A média salarial vai considerar todos os salários de contribuição. Quem cumpre os prazos mínimos de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 15 anos de contribuição tem direito a 60% da média. Mulheres ganham mais dois pontos percentuais a cada ano trabalhado depois dos 15 anos de contribuição, e homens após os 20 anos de contribuição. Assim, para receber 100%, mulheres terão que contribuir por 35 anos, e homens por 40 anos.
A aposentadoria não pode ser maior do que o teto do INSS. Em 2019, ele é de R$ 5.839,45.
Fonte: UOL