Conheça os direitos do trabalhador que passa por uma rotina estressante no trabalho
A rotina do trabalho muitas vezes pode ser algo extremamente estressante, causando um desgaste excessivo na vida do trabalhador, que muitas vezes precisa deixar sua ocupação para cuidar da saúde mental.
Essa situação pode desenvolver uma síndrome cada vez mais comum na vida dos trabalhadores, chamada de síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional.
No caso da síndrome de burnout, o trabalhador tem direito ao afastamento por licença médica, estabilidade, e em algumas situações mais graves até mesmo o direito à aposentadoria por invalidez.
Sintomas do burnout
Anualmente o número de casos de trabalhadores diagnosticados com a síndrome de burnout cresce exponencialmente, e alguns dos sintomas mais comuns são:
- Incapacidade de se desligar do trabalho
- Infelicidade
- Cansaço excessivo
- Distanciamento da vida social
- Falta de motivação para fazer tarefas que antes eram prazerosas
- Alterações no sono
Outras sensações físicas como a aceleração do ritmo cardíaco, dificuldade para respirar, pressão alta e até mesmo o aparecimento de alergias podem ser resultados da síndrome do esgotamento profissional.
Então posso me afastar do trabalho por estresse?
Sim! É possível conseguir o afastamento do trabalho por estresse, porém, para isso será necessário que o trabalhador seja avaliado por um médico e apresente um atestado/laudo declarando que o estresse se tornou um fator de incapacidade para o trabalho.
A legislação trabalhista determina que todo trabalhador formalmente registrado tem o direito de se ausentar de suas atividades quando se encontra com problema de saúde, isso vale para distúrbios que não só afetam a saúde física como também a saúde mental.
Logo, o primeiro passo para se afastar do trabalho por estresse e sem que as faltas sejam descontadas é apresentar um atestado médico que justifique a ausência assim como o pagamento dos dias parados.
Em casos mais graves, quando o trabalhador precisa de um tempo maior do que 15 dias de ausência, o mesmo pode recorrer ao auxílio-doença do INSS e no pior dos cenários quando os danos são irreversíveis é possível pedir a aposentadoria por invalidez.
No caso, para solicitar os benefícios do INSS o segurado precisa agendar uma perícia pelo telefone 135, ou pelo site Meu INSS, onde será agendado uma perícia e o trabalhador na data e hora marcada deve comparecer no posto de atendimento com toda a documentação exigida, assim como exames, laudos e atestados que confirmem a condição.
Fonte: Jornal Contábil
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!