Não perca tempo e evite dores de cabeça, saiba como requerer a Certidão de Tempo de Contribuição rapidamente!

Saiba como requerer a Certidão de Tempo de Contribuição de forma rápida

Em tempos de corrida contra o tempo para requerer a aposentadoria, muitos servidores encontram barreiras no INSS para requerer a Certidão de Tempo de Contribuição, também conhecida como certidão para contagem recíproca.

Importante saber que, a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) é o principal documento que o servidor e o trabalhador comum utilizam para averbar o tempo de contribuição prestado no INSS junto ao Regime Próprio de Previdência Social ou vice-versa, com fins de aumentar o seu tempo de contribuição.

A certidão produzida pelo INSS é nominal ao órgão de destino, e não pode ser utilizada em outro órgão caso o Servidor faça novo concurso e assuma um novo cargo.

Caso isto ocorra, a CTC original deverá ser devolvida para que o INSS emita uma nova destinada ao outro órgão.

Nestes casos, o servidor poderá ingressar no judiciário através de Mandado de Segurança, cobrando a celeridade na entrega da Certidão de Tempo de Contribuição, haja vista que a Administração Pública tem o dever constitucional de resolver suas demandas em tempo razoável, conforme disposto no inciso LXXVIII do artigo 5° da Constituição da República.

Em alguns casos o servidor após requerer a confecção da CTC no INSS, não consegue ter a resposta no prazo de 60 dias (prazo legal de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias), o que acaba gerando morosidade na emissão da certidão.

Lembrando que, antes de ingressar com o Mandado de Segurança no judiciário, o servidor precisa fazer o requerimento no INSS ou no Órgão Público em que trabalhou e aguardar o prazo legal, e apenas depois de esgotado esse prazo, sem resposta da Autarquia, é que poderá buscar o judiciário.

Outra situação, que também rende muita dor de cabeça para os servidores é quando há parcelamento de indenização ao INSS relativo a contribuições previdenciárias não recolhidas no passado.

Neste caso, a legislação impede o INSS de fornecer o CTC ao servidor enquanto o parcelamento não for quitado, tendo em vista a obrigatoriedade de compensação financeira entre os regimes (RGPS e RPPS).

O ideal seria o servidor quitar o parcelamento para obter a CTC de forma rápida no INSS, de modo a conseguir averbar o tempo de contribuição no RPPS.

É importante frisar que após a entrada em vigor da MP 871/2019 somente será fornecida a CTC pelo RPPS a ex-servidor, ou seja, a servidores já exonerados que pretendem averbar o tempo de serviço prestado em outro órgão público ou que tenham migrado para a iniciativa privada e pretendam a obtenção de um benefício junto ao INSS.

Fonte: Jornal Contábil

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