O 13° está chegando, mas qual será o dia de recebimento?

13° salário: em que dia os trabalhadores vão receber?

Os trabalhadores estão ansiosos para receberem o 13° salário

Os trabalhadores já estão contando os dias, estamos em outubro e falta pouco para o pagamento da primeira parcela do 13° salário. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o pagamento seja realizado em duas estão parcelas:

Primeira parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro (sendo que já é hábito o pagamento da primeira parcela ocorrer no dia 30 de novembro).

Segunda parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Mas a regra permite que o trabalhador possa receber o 13º com as férias gozadas de fevereiro a novembro, mas para isso ele deverá solicitar a situação no mês de janeiro.

O trabalhador recebe 50% do valor do salário, desta forma, a primeira parcela terá sempre um valor maior, pois o trabalhador recebe sem desconto, já a segunda parcela virá com desconto de INSS e de Imposto de Renda, dependendo do valor da remuneração.

Valor do 13º salário

O 13° salário é pago de acordo com os meses trabalhados no ano. Veja o cálculo:

R$ 2.300 (salário mensal) ÷ por 12 (12 meses do ano) = R$ 191,66
R$ 191,66 x 12 (12 meses trabalhados) = R$ 2.300
Valor da primeira parcela = R$ 2.300 x 50% = R$ 1.150.

Também serão incluídos no cálculo do 13° salário, adicional noturno, horas extras e comissões.
Lembrando que a mulher que for afastada por licença-maternidade também receberá os valores normalmente. Isso porque, esse período de afastamento concedido a mulher como licença maternidade será contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Não vão receber o 13° salário, os estagiários quanto diretores não empregados, sócios que recebem pró-labore, cooperados e terceiros (autônomos).

Ao pagar o 13° salário, a empresa é obrigada a depositar o FGTS.

Suspensão do contrato de trabalho

A Medida Provisória 1.045 que autorizou a redução de jornada e salário e a suspensão de contratos em 2021, não define se o trabalhador que aceitou a redução ou suspensão de seu contrato poderá receber o 13° salário integralmente ou se haverá descontos.

Numa entrevista ao canal de notícias CNN Brasil, o advogado trabalhista Rômulo Saraiva informou que a redução do 13° salário no final do ano está dentro da lei e que as empresas estão autorizadas a fazer o pagamento com base nos meses trabalhados. Desta forma, quem teve o contrato de trabalho suspenso por três meses, o cálculo do 13° salário deverá levar em conta 9 dos 12 meses do ano.

Isso porque, em 2020, o Ministério da Economia informou que no cálculo do 13° salário, o mês que o empregado não trabalhou não deverá ser computado se a suspensão tenha sido superior a 15 dias.

Fonte: Jornal Contábil

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