O que fazer quando a empresa não paga o INSS? Entenda seus direitos

Atualizado em junho de 2023.

Mais comum do que imaginamos, muitos trabalhadores acabam se surpreendendo ao consultar seu extrato previdenciário ou ao solicitar algum benefícios do INSS, que a empresa faltou com sua obrigação de pagar o INSS.

Quando isso acontece, muitos funcionários ficam perdidos e não sabem o que fazer, por essa razão nós vamos te mostrar como proceder caso isso ocorra com você.

Como saber se de fato a empresa está pagando meu INSS?

A melhor forma de consultar se a empresa está pagando seu INSS é por meio do site ou app Meu INSS, consultando o extrato de contribuição, para isso basta seguir o passo a passo:

  • Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app para Android ou iOS;
  • Use o seu CPF para fazer o login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais;
  • Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;

As outras opções são, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.

Descobri que a empresa não pagou meu INSS, o que devo fazer?

Se você descobriu que a empresa não pagou seu INSS corretamente, o primeiro passo é ir até a agencia do INSS com provas de que esse vínculo existiu.

Para comprovar esse vinculo basta, apresentar a carteira de trabalho, mas caso isso não baste existem outros documentos que podem fazer essa comprovação, como:

  • Ficha de registro;
  • Holerites;
  • Recibos de pagamento
  • Documentos de férias
  • Extratos bancários contendo depósitos
  • Documentos do sindicato
  • Fotos trabalhando

Após isso o trabalhador pode fazer uma denuncia junto ao Ministério do Trabalho. 

Ao fazer a denúncia o Ministério do Trabalho poderá notificar a empresa para que comprove a regularidade dos recolhimentos e, em caso de não comprovação, autuar a empresa para que esta regularize a situação, aplicando multa pelo descumprimento da legislação.

De acordo com o art. 452-A, § 8o: “O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações”

Vale lembrar que a empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa

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