Com a publicação do Decreto nº 12.561/2025, o governo federal determinou a obrigatoriedade da biometria para acesso a benefícios pagos pelo INSS. A medida começa a valer de forma gradual a partir de novembro de 2025 e tem gerado muitas dúvidas entre aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
Neste artigo, você vai entender quem precisa fazer o cadastro biométrico, quais documentos já são aceitos e o que acontece em caso de ausência da biometria.
Quem precisa se cadastrar?
A obrigatoriedade não afeta todos de imediato. A prioridade é para:
- Novos segurados que solicitarem aposentadoria ou pensão;
- Beneficiários do BPC/LOAS em novos requerimentos;
- Segurados convocados para prova de vida a partir de novembro de 2025.
Quem já tem biometria registrada em bancos de dados oficiais pode ficar tranquilo: o INSS vai utilizar as informações já disponíveis.
H3: Quais documentos já valem como biometria?
A biometria pode ser comprovada por meio de documentos emitidos com dados digitais e faciais. São aceitos:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada;
- Título de Eleitor biométrico, emitido pela Justiça Eleitoral.
Mais de 150 milhões de brasileiros já possuem registro biométrico, o que deve reduzir o número de pessoas que precisarão se recadastrar.
H3: Quem está dispensado?
Haverá exceções para casos específicos, como:
- Pessoas com limitações físicas que impeçam o registro biométrico;
- Idosos acima de determinada idade, quando a coleta for inviável;
- Cidadãos residentes em áreas sem acesso a equipamentos de coleta biométrica.
Nesses casos, o INSS poderá adotar medidas alternativas de comprovação.
H3: O que acontece se o segurado não se cadastrar?
Quem for convocado e não realizar a biometria dentro do prazo poderá ter o benefício suspenso temporariamente até a regularização.
Por isso, é fundamental acompanhar comunicados oficiais pelo aplicativo Meu INSS e pelo telefone 135.
Conclusão
A obrigatoriedade da biometria no INSS chega para reforçar a segurança e evitar fraudes, mas não deve preocupar quem já possui CIN, CNH ou título de eleitor com biometria.
Para os demais, é importante se organizar, verificar os documentos válidos e, se necessário, providenciar o registro antes do prazo para evitar bloqueios no pagamento.
📌 Veja também: [Biometria no INSS será obrigatória: entenda o que muda para beneficiários em novembro de 2025]
Fontes confiáveis:
- Decreto nº 12.561/2025 – Governo Federal
- Agência Brasil – Biometria passa a ser obrigatória a partir de novembro
- Migalhas – Biometria no INSS: o que mudar a partir de novembro de 2025