Outubro Rosa: conheça direitos que trabalhadores com câncer possuem

A legislação brasileira garante direitos ao portador da enfermidade visando amenizar sua rotina diária

Muitas pessoas não sabem, mas os pacientes com câncer têm uma série de direitos garantidos por lei que podem assegurar um pouco mais de tranquilidade durante esse momento tão delicado de suas vidas.

Afinal, sabemos que o tratamento pode ser bastante demorado e causar efeitos colaterais, além de exigir algumas internações, impossibilitando, muitas vezes, que a pessoa prossiga com o seu trabalho e, consequentemente, com a sua fonte de renda.

Estamos no mês da Campanha Outubro Rosa onde chama-se a atenção para a prevenção dos cânceres de mama e do colo do útero e busca-se conscientizar sobre a importância do tratamento precoce.

Nessa linha, na leitura a seguir vamos mostrar alguns dos direitos do paciente com câncer. São benefícios oferecidos pelo governo, que podem ser solicitados por quem sofre desta enfermidade e muitas vezes desconhece.

Confira!

8 direitos que todos os pacientes com câncer têm

1-  Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Pode usufruir do benefício o trabalhador ou seu dependente que estiver com neoplasia maligna (câncer). Não é preciso ter a carteira de trabalho no momento da constatação da doença, bastando ter saldo na conta vinculada. A liberação do benefício é requerida quantas vezes forem necessárias, persistindo os sintomas da doença.

Para ter direito ao benefício, o paciente deve estar sintomático, ou seja, com os sintomas da doença no momento da solicitação do saque.

2 – Saque do PIS/Pasep

Para solicitar o saque, é preciso apresentar o atestado assinado e carimbado pelo profissional que acompanha o tratamento. Ainda com a confirmação do diagnóstico e a sua condição clínica.

O PIS, por sua vez, é retirado na Caixa Econômica Federal, e o PASEP, no Banco do Brasil. Desde que o trabalhador tenha se cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988, apresente o câncer ou tenha um dependente portador de câncer. Nesse caso, também é de direito receber o saldo total de suas quotas e rendimentos.

3 – Auxílio-Doença

É um benefício previdenciário ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com mais de 12 meses de contribuição que esteja temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de doença. Quem tem câncer, é isento de carência.

Para obter o benefício, deve-se agendar e realizar perícia médica junto ao INSS. No caso da CLT, o empregado tem direito ao benefício caso necessite ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias.  Do 16º dia em diante, o segurado terá o auxílio-doença pago pelo INSS. Para solicitar o auxílio-doença, comparecer à agência da Previdência Social ou ligar para 135, solicitando o agendamento da perícia médica.

4 – Aposentadoria por invalidez

Alguns quadros de câncer podem ocasionar a mesma situação da aposentadoria por invalidez proveniente de outras doenças, ou seja, a incapacidade definitiva para o trabalho — que deve ser atestada pela perícia médica do INSS.

Tem direito a esse benefício o paciente que não esteja em processo de reabilitação para trabalhar, (independentemente de ele receber ou não o auxílio-doença e de ter feito o pagamento de 12 contribuições), desde que esteja na qualidade de segurado.

5 –  Licença para tratamento de saúde

O afastamento do trabalho destina-se aos empregados sob o regime da CLT. Já a licença para tratamento de saúde é um direito conferido aos Servidores Públicos Federais de se licenciar do cargo ocupado, por até cinco dias consecutivos ou 14 dias intercalados, no período de 12 meses, para realização de tratamentos médicos.

É igualmente necessário o atestado médico carimbado e assinado, com a indicação do CID e dos dias de afastamento.Para licenças superiores a esse período ou atestados médicos sem CID, o servidor público deverá realizar perícia médica oficial.

6 –  Licença por motivo de doença em pessoa da família

Confere ao servidor público o direito de se licenciar do cargo ocupado para acompanhar o tratamento médico de cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente.

A concessão se dá pela apresentação de atestado médico contendo a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento; a identificação do servidor; do dependente e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe. Deve ainda constar o nome da doença ou agravo, codificado ou não, e o tempo provável de afastamento.

7 – Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O paciente com câncer pode ter direito ao BPC caso possua 65 anos ou mais. Ou na hipótese de ter impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, desde que comprovada, também, a renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Para solicitar, basta agendar o atendimento na Agência do INSS mais próxima de sua residência pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social ou pela internet no site Meu INSS. Será preciso apresentar laudos e exames que comprovem a doença.

8 – Isenção do imposto de renda 

A Lei nº 7.713/1988 estipula que a pessoa com câncer está isenta do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão.

O paciente de câncer pode requerer à Receita Federal a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos. Desde que comprove que durante esse período preenchia os requisitos para obtenção do benefício.

Para solicitar isenção, a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado, etc.). A doença deverá ser comprovada por meio de laudo médico. No site Meu INSS consta o formulário que deve ser preenchido pelo segurado, e assinado pelo médico que acompanha seu tratamento.

Fonte: Jornal Contábil

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