Pandemia: confira se você possui direito ao seguro-desemprego neste difícil momento do país!

Seguro-desemprego: Saiba como descobrir se você tem direito

O seguro-desemprego é um benefício que integra a seguridade social e está garantido pela Constituição Federal.

Têm como objetivo prover assistência financeira aqueles que são dispensados do trabalho sem justa causa.

Mas, para ter acesso a esse recurso é preciso conhecer como ele funciona e quais os critérios para garantir o recebimento.

Por isso, hoje vamos falar sobre o tema, além de descobrir quais são as formas de conferir se você tem direito ao benefício.

Então, continue conosco e tire suas dúvidas sobre o seguro-desemprego.

Quem pode utilizar este serviço?

Todos os trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa). Neste grupo estão incluídos os seguintes casos:

  • Trabalhadores demitidos que não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
  • Trabalhadores demitidos que receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada,
  • Trabalhadores demitidos que não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
  • Qualquer pessoa  que tenha sido resgatada da condição semelhante à de escravo.

Como saber se tenho direito? 

Então, se você cumpre os requisitos acima, o segundo passo é verificar por quanto tempo você permaneceu registrado na última empresa que trabalhou, assim, será possível saber em quais critérios você atende.

Então, se este for o seu primeiro pedido do seguro, saiba que é preciso ter trabalhado, no mínimo, 12 meses.

Se for o segundo pedido, a legislação determina que é necessário ter, no mínimo, nove meses, mas se for o terceiro pedido, é preciso que o trabalhador tenha no mínimo seis meses.

Esse tempo é contato sem qualquer interrupção.

Além disso, ao sair da empresa o empregador precisa emitir a guia do seguro-desemprego, a fim de informar ao Ministério do Trabalho que você saiu do trabalho e, assim, pode pedir o seguro.

Parcelas

Se você está se perguntando quantas parcelas têm direito, saiba que o cálculo é feito de acordo com o valor mínimo do valor do piso nacional e o tempo que você permaneceu com vínculo empregatício.

Então, para definir o valor, é preciso considerar a média dos três últimos salários registrados em seu holerite.

Veja na tabela:

Solicitação Requisitos Número de parcelas a receber
Primeira No mínimo, 12 meses de trabalho e, no máximo, 23 meses. 04
No mínimo, 24 meses de trabalho. 05
Segunda No mínimo, 09 meses de trabalho e, no máximo, 11 meses. 03
No mínimo, 12 meses de trabalho e, no máximo, 23 meses. 04
No mínimo, 24 meses de trabalho. 05
Terceira No mínimo, 06 meses de trabalho e, no máximo, 11 meses. 03
No mínimo, 12 meses de trabalho e, no máximo, 23 meses. 04
No mínimo, 24 meses de trabalho. 05

Onde requerer?

O seguro é solicitado junto às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE (Sistema Nacional de Emprego) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.

Outra opção é fazer o pedido pela internet, através do portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Para isso, tenha em mãos seus documentos pessoais, além da  comunicação de dispensa (via marrom) e Requerimento do seguro-desemprego.

Além disso, são exigidos outros documentos como:

  • Termo de rescisão do Contrato de Trabalho,
  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (para rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço);
  • Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte,
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

Fonte: Jornal Contábil

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