Pensão alimentícia: garanta o seu direito!

Entenda o que é a pensão alimentícia, assim como as particularidades que permeiam este assunto!

O Brasil é um país onde a grande maioria das pessoas não conhece sequer um terço dos direitos que têm garantidos por lei. 

Sendo assim, é de suma importância compreender o que a lei garante e, é claro, ter ao seu lado profissionais que consigam fazer valer cada um destes direitos perante a lei. Então, é neste contexto que, hoje, resolvemos trazer até você as principais informações sobre a pensão alimentícia e, principalmente, mostrar que este direito não é válido apenas em casos de divórcio matrimonial.

Dessa forma, se quer tirar todas as suas dúvidas sobre a pensão alimentícia e sobre como ela funciona, fique conosco até o final deste artigo e se deleite com as informações que tanto procurou.

Boa leitura!

O que é Pensão Alimentícia?

Em suma, a pensão alimentícia é um valor que deverá ser pago por uma pessoa à outra que não tenha condições para manter e suprir as suas necessidades básicas. Ou seja, este pagamento é feito mensalmente para uma pessoa com necessidade de sustento.

Sendo assim, é necessário compreender que, muito diferente do que a grande maioria das pessoas pensa, o valor desta obrigação não é pré-fixado. Dessa forma, segundo as normas judiciárias brasileiras, o pagador terá o valor estipulado judicialmente de acordo com as suas condições financeiras, assim como as necessidades que a pessoa a receber apresenta. 

Contudo, é necessário expressar o fato de que, a pensão alimentícia não deverá ser paga somente aos filhos. Visto isso, essa é uma obrigação incidente em diversas relações, tais quais:

  • Filhos em relação aos pais;
  • Entre irmãos;
  • Netos em relação aos seus avós;
  • Pai em relação aos filhos de até 18 anos;
  • Mãe em relação aos filhos de até 18 anos;
  • O ex-cônjuge ou ex-companheiro;
  • Pais em relação ao seus filhos de até 24 anos, desde que estes estejam estudando em cursos profissionalizantes, cursos pré-vestibular ou faculdade.

Dessa maneira, é necessário compreender que a pensão alimentícia é voltada ao sustento do beneficiado, então, ela servirá para arcar custos com alimentação, moradia, lazer, entre outros.

Pai e mãe pagam da mesma forma?

Assim como dito acima, visto que a Constituição Federal do Brasil prevê a igualdade entre homens e mulheres, a pensão alimentícia em relação aos filhos poderá ser paga tanto pela parte paterna quanto pela parte materna. Sendo que o não pagamento pode acarretar em prisão.

Como uma advocacia especializada pode te auxiliar no processo de Pensão Alimentícia?

Dadas as informações acima, é de suma importância levar em consideração que o auxílio de uma advocacia especializada em pensão alimentícia não deve ser descartada, uma vez que o profissional do direito conhece muito bem as particularidades deste assunto e será de grande-valia durante todo o processo de solicitação ou revisão do valor previsto pelo juiz para pagamento. 

Sendo assim, é importante citar, também, o fato de que a alimentação é um direito constitucional e deve ser seguido à risca, e contar com um advogado especialista pode representar a real diferença entre salvaguardar os seus direitos e da sua família ou deixar que o que é seu por direito escape por entre seus dedos.

Visto isso, caso precise do auxílio de um profissional especializado em pensão alimentícia, solicite ajuda e procure de um advogado que possa te passar confiança! Certamente será um enorme prazer poder ajudar!

PRECISO DE AUXÍLIO DE UM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM PENSÃO ALIMENTÍCIA!

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