A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes pagos pelo INSS, garantindo segurança financeira para os dependentes do segurado falecido. Com a Reforma da Previdência, muitas regras foram alteradas, afetando tanto o valor quanto a forma de concessão do benefício.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito à pensão por morte em 2025, o que mudou após a Reforma, quais documentos são exigidos e como evitar prejuízos no momento da solicitação.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de um segurado do INSS que veio a falecer, seja ele aposentado ou ainda em atividade. O benefício tem o objetivo de substituir a renda que a pessoa falecida contribuía para a família.
Quem tem direito à pensão por morte em 2025?
A legislação estabelece uma ordem de prioridade para a concessão do benefício. Têm direito:
- Cônjuges ou companheiros (em união estável);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais (caso não haja cônjuge ou filhos);
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (na ausência de dependentes anteriores).
A dependência econômica é presumida apenas para cônjuges e filhos. Nos demais casos, deve ser comprovada com documentos.
O que mudou com a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas nas regras da pensão por morte. As principais são:
H3: Valor do benefício
Antes da reforma, o valor da pensão era equivalente a 100% da aposentadoria ou da média salarial do segurado. Agora, o cálculo base é de 50% do valor da aposentadoria (ou do que o falecido teria direito) mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
Exemplo: uma viúva sem filhos receberá 60% do valor da aposentadoria do falecido. Já uma viúva com dois filhos menores receberá 80%.
H3: Cota por dependente deixa de ser vitalícia
As cotas por dependente expiram quando ele perde a condição de beneficiário, como no caso de filhos que completam 21 anos. O valor da pensão é reduzido conforme essas cotas deixam de existir.
H3: Acúmulo de benefícios limitado
Agora existe um teto para o acúmulo de pensão por morte com outros benefícios, como aposentadoria. O segurado poderá receber integralmente o benefício de maior valor e apenas um percentual do outro, conforme faixa de renda.
H3: Duração da pensão para cônjuges
A duração da pensão varia conforme a idade do cônjuge sobrevivente no momento do óbito e o tempo de casamento. A pensão vitalícia só é permitida em casos específicos, como quando o cônjuge tem mais de 44 anos e a união durou mais de dois anos.
Como solicitar a pensão por morte em 2025?
H3: Passo a passo para fazer o pedido
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Selecione “Agendamentos/Solicitações” e depois “Solicitar Pensão por Morte”;
- Preencha os dados do segurado falecido e dos dependentes;
- Anexe os documentos exigidos.
H3: Documentos necessários
- Certidão de óbito do segurado;
- Documentos pessoais do falecido e dos dependentes;
- Comprovação da relação (certidão de casamento, união estável ou nascimento);
- Documentos que provem dependência econômica (se necessário);
- Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido.
O que fazer se o pedido for negado?
Se o INSS negar a pensão por morte, o dependente pode:
- Apresentar recurso administrativo dentro do próprio sistema Meu INSS;
- Buscar orientação de um advogado previdenciário para contestar judicialmente;
- Corrigir e reapresentar a documentação, caso haja erro.
Muitos indeferimentos ocorrem por falhas no envio dos documentos ou informações incompletas.
📌 Veja também: Auxílio-doença em 2025: Regras, prazos e como garantir seu benefício
Conclusão
A pensão por morte é um direito essencial dos dependentes do segurado, mas as novas regras da Reforma exigem atenção redobrada. Compreender os critérios atualizados e reunir a documentação correta é fundamental para garantir o benefício.
Se você tem dúvidas sobre o valor, prazo ou se teve o benefício negado, busque orientação especializada e evite prejuízos. Garantir a segurança da sua família começa por conhecer seus direitos.
Fontes confiáveis:
Solicitar pensão por morte – Gov.br
Pensão por morte – INSS
Lei nº 8.213/1991 – Planalto
Decreto nº 3.048/1999 – Planalto